Concurso para Alunos do Ensino Profissional e Artístico Especializado

Ingressar em Licenciatura | Candidaturas 2022/2023

De acordo com as suas escolhas, poderá candidatar-se a:

Datas – 1º Fase

Candidaturas | de 15 de Março a 16 de Junho de 2023

Exame | 24 de Junho de 2023 às 10:00h

 

Esta nova via de acesso estipula a criação de concursos especiais de ingresso no Ensino Superior para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados. Com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei 11/2020 de 2 de abril de 2020, encontra-se em vigência um novo regime de acesso ao Ensino Superior, a aplicar desde o ano letivo de 2020/2021.

Matriz do exame de Matemática 

Matriz da Prova de Português

 

Quem pode candidatar-se?

Os estudantes oriundos de vias profissionalizantes de nível secundário, considerando-se para esse efeito os titulares de:

  • cursos profissionais;
  • cursos de aprendizagem;
  • cursos educação e formação para jovens;
  • cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal;
  • cursos artísticos especializados de dupla certificação do ensino secundário;
  • cursos artísticos especializados da área da música;
  • Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

Tendo em vista promover o regresso de estudantes portugueses fixados no estrangeiro, podem também candidatar-se os estudantes que tenham concluído trajetórias profissionais de nível secundário no estrangeiro desde que sejam equivalentes ao ensino secundário português.

 

Qual o curso que posso candidatar-me?

Podes candidatar-te aos cursos de 1º ciclo (licenciatura) e Mestrado Integrado que se enquadram na área CNAEF que corresponde ao curso que fizeste.

Quando os alunos das vias profissionalizantes do nível secundário pretendam ingressar noutros ciclos ou áreas de estudos que não aqueles, poderão realizar os exames finais nacionais do Concurso Nacional de Acesso, tal como fazem os estudantes com formação secundária científico-humanística.

 

Quais as ponderações para a avaliação dos candidatos?

A avaliação da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura implica a avaliação da capacidade para a frequência dos mesmos, nos termos seguintes:

  • Ponderação de 50 % sobre a classificação final do curso de dupla certificação obtida pelo estudante;
  • Ponderação de 20 % sobre a classificação final da prova de aptidão/avaliação final obtida pelo estudante de acordo com a tipologia do curso de origem;
  • Ponderação de 30 % sobre a classificação Prova Escrita Interna na área de conhecimentos da licenciatura.

A seriação é realizada, por ordem decrescente, considerando as ponderações acima indicadas.

O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200 pontos, em cada um dos elementos de avaliação referidos anteriormente.

 

Que documentos devo apresentar?
  • Certificado de Habilitações (Curso profissional, artístico, aprendizagem nível 4) (fotocópias autenticadas ou originais);
  • Documento no qual conste classificação de prova final de curso nível 4 (PAP, PAF, PAA) caso o mesmo não conste no certificado de habilitações (fotocópias autenticadas ou originais)
  • Documento de identificação civil válido.

Nos casos em que os documentos sejam emitidos em país estrangeiro, pode ser exigido que os mesmos sejam traduzidos para português e visados pelo serviço consular ou tenham a aposição da apostila da Convenção de Haia.

A taxa de candidatura não é reembolsada por desistência do candidato, independentemente do seu motivo, ou por não colocação.

 

Exclusão de candidatos

Há lugar à exclusão do concurso, os candidatos que:

  1. Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos entregues;
  2. Não reúnam as condições para se apresentarem a concurso;
  3. Não tenham completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
  4. Prestem falsas declarações.

Nota: O valor referente à candidatura, não será devolvido, caso o candidato não seja selecionado.

Atualizado a 24/03/2023