Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico da Universidade Autónoma de Lisboa é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da mesma.

Constituição do Conselho Pedagógico
  • O Conselho Pedagógico é constituído por representantes do corpo docente e dos estudantes, em paridade, no máximo de 44 elementos, eleitos pelo corpo docente e  pelos estudantes.
  • Cada curso (1.º, 2.º e 3.º ciclos), tem a representação de um docente, eleito pelos seus pares, e de um estudante, eleito entre os delegados de turma desse curso.
  • Conselho Pedagógico é presidido por um docente eleito pelos seus membros.
  • O mandato dos docentes do Conselho Pedagógico é de três anos.
  • O mandato dos estudantes é de um ano e cessa no início de cada ano lectivo.
Competência do Conselho Pedagógico
  • Elaborar e aprovar o seu regimento;
  • Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  • Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das unidades orgânicas ou da instituição e a sua análise e divulgação;
  • Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a análise e a sua divulgação;
  • Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
  • Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
  • Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
  • Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
  • Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  • Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da instituição;
  • Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
Reuniões do Conselho Pedagógico
  • O Conselho Pedagógico tem uma reunião ordinária semestral durante o ano lectivo e as reuniões extraordinárias consideradas convenientes pelo seu presidente ou por, pelo menos, oito dos seus membros;
  • De cada reunião é lavrada acta pelo membro do Conselho para esse efeito designado, a qual, depois de aprovada, é assinada pelo presidente e por quem a lavrar.