O Conselho Pedagógico da Universidade Autónoma de Lisboa é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da mesma.
Constituição do Conselho Pedagógico
- O Conselho Pedagógico é constituído por representantes do corpo docente e dos estudantes, em paridade, no máximo de 44 elementos, eleitos pelo corpo docente e pelos estudantes.
- Cada curso (1.º, 2.º e 3.º ciclos), tem a representação de um docente, eleito pelos seus pares, e de um estudante, eleito entre os delegados de turma desse curso.
- Conselho Pedagógico é presidido por um docente eleito pelos seus membros.
- O mandato dos docentes do Conselho Pedagógico é de três anos.
- O mandato dos estudantes é de um ano e cessa no início de cada ano lectivo.
Competência do Conselho Pedagógico
- Elaborar e aprovar o seu regimento;
- Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das unidades orgânicas ou da instituição e a sua análise e divulgação;
- Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a análise e a sua divulgação;
- Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da instituição;
- Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
Reuniões do Conselho Pedagógico
- O Conselho Pedagógico tem uma reunião ordinária semestral durante o ano lectivo e as reuniões extraordinárias consideradas convenientes pelo seu presidente ou por, pelo menos, oito dos seus membros;
- De cada reunião é lavrada acta pelo membro do Conselho para esse efeito designado, a qual, depois de aprovada, é assinada pelo presidente e por quem a lavrar.