Voluntariado na UAL
Ser voluntário/a é ser um/a agente da paz.
A ação altruísta de usar o nosso tempo, por opção, a ajudar outrem, é recompensada com a aquisição e reforço de competências pessoais, sociais e profissionais, cada vez mais valorizadas na atualidade.
A contribuição ativa para a comunidade, o aumento da rede de contactos, a aproximação a oportunidades, o enriquecimento do currículo, o desenvolvimento do espírito de iniciativa e solidariedade, o conhecimento de novos contextos e realidades, a prática antes da entrada no mercado de trabalho, são algumas das vantagens que o voluntariado transporta.
Fazer voluntariado é ter a oportunidade de deixar uma marca no mundo, de o melhorar, é um ato de cidadania, de acordo com a ONU, multiplicado por inúmeras pessoas que protagonizam o ideal de ajudar, como Nilton, Catarina Furtado, Mariana Monteiro, Pedro Barroso, José Mourinho, ou Emma Watson, Angelina Jolie, Leonardo DiCaprio, Roger Waters, Bono Vox, entre tantos outros.
O trabalho voluntário na UAL vem sendo feito desde há décadas, em ações como o Banco Alimentar, projetos de tutorias, entre outros, em sintonia com a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
A UAL procura o Selo de Qualidade Académica Voluntária da CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social que considera as práticas, dinâmicas e instrumentos criados em prol da promoção da prática do voluntariado merecedoras de tal distinção.
Participe na construção de um mundo solidário. Inscreva-se.
Documentos
Despacho Reitorial
Estatuto do Estudante Voluntário_2023
Contactos
A Universidade Autónoma de Lisboa (UAL) reconhece o/a estudante voluntário/a como um agente de paz ativa, pois “O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral” (decreto-lei n.º 389/99, de 30 de setembro).
Assim, com vista a um maior diálogo social e em sintonia com a Agenda das Nações Unidas 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a UAL determina o seguinte:
- Os/As estudantes que cumprirem 25 horas ou mais de voluntariado/ano têm direito ao estatuto de Estudante Voluntário.
- A manutenção deste estatuto depende doaproveitamento escolar no ano letivo anterior.
- As atividades de voluntariado podem ser de voluntariado pontual ou de voluntariado regular.
- Na atividade de voluntariado, o/a estudante pode colaborar na organização de projetos, eventos ou ações organizadas pela UAL ou por uma entidade externa protocolada para o efeito com a UAL, no domínio social, cultural, desportivo, cultural, entre outros de apoio interpares.
- Os estudantes que exerçam atividades de voluntariado têm direito a:
- Emissão de certificado de participação, com descrição das atividades desenvolvidas e número de horas realizadas (emitido pela UAL);
- Informação/formação sobre a atividade voluntária a realizar, fornecida pelo promotor da ação;
- Menção ao trabalho voluntário no Suplemento ao Diploma;
- A possibilidade de inscrição na época especial de exames;
- Oferta de exemplares das edições da Autónoma;
- As inscrições na Bolsa de Voluntariado estão abertas em permanência.
- No final da atividade de voluntariado o estudante deverá elaborar um Relatório Sumário.
- A leitura deste Estatuto deve ser complementada com os Princípios de Enquadramento do Voluntariado da Universidade Autónoma de Lisboa.
Os voluntários estiveram sempre presentes nas sociedades, ao longo dos tempos e a sua ação revestiu várias expressões, predominantemente de cariz caritativo, exercida de forma isolada e esporádica e ditada a maioria das vezes, por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
Durante anos a sua atuação foi entendida como um modo de colmatar insuficiências dos apoios familiares e institucionais.
Na sociedade atual reconhece-se que o voluntariado tem um espaço próprio de atuação, cujo trabalho se situa numa linha de complementaridade do trabalho profissional e da atuação das instituições.
Trabalho a que os países e os governos prestam cada vez mais atenção, conscientes de que os voluntários constituem um dos mais valiosos recursos ativos de qualquer país.
Introdução
É justamente neste contexto de reconhecimento pelo trabalho voluntário, promoção do voluntariado e apoio aos voluntários, que se enquadra a Lei do voluntariado.
Lei, que, tal como a sua regulamentação, procurou no espaço de liberdade e espontaneidade que caracteriza e define o voluntariado, ir ao encontro das necessidades sentidas pelos voluntários e pelas entidades que enquadram a sua ação.
Por isso, as soluções adotadas assentam em quatro referências essenciais:
Participação organizada dos cidadãos;
Desenvolvimento de ações no âmbito de programas e projetos de entidades públicas e privadas;
Definição dos direitos e deveres dos voluntários;
Compromisso livremente assumido entre a organização promotora e o voluntário.
Mas a lei que enquadra o voluntariado não se reduz apenas a um conjunto de direitos e deveres. Ela é essencialmente um Introdução instrumento que visa promover e consolidar um voluntariado sólido, qualificado e reconhecido socialmente.
A dinamização do processo de desenvolvimento e a qualificação do voluntariado constituem os seus objetivos, tendo determinado a criação do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, CNPV.
As virtualidades e potencialidades que a lei encerra permitem criar um contexto para a reflexão e diálogo, pondo a claro os ideais, valores, aspirações e papel dos voluntários na sociedade.
Com este propósito se elaborou o presente Guia que procura identificar como os voluntários podem atuar na sua relação com os destinatários, os outros voluntários, os profissionais, as organizações promotoras e a sociedade, em geral.
Partindo das coordenadas da legislação sobre o voluntariado e assente nos princípios da Declaração Universal do Voluntariado, o Guia do Voluntário que agora se apresenta pretende ser um instrumento que proporcione a cada voluntário uma reflexão sobre a sua própria atividade, o compromisso assumido com as organizações promotoras e com os destinatários da sua ação.
Voluntariado: Exercício livre de uma cidadania ativa e solidária
O VOLUNTARIADO
- ESTÁ ao serviço dos indivíduos, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar das populações.
- TRADUZ-SE num conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.
- DESENVOLVE-SE através de projetos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras
- CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.
Voluntários: um dos mais valiosos recursos de qualquer país
QUEM É O VOLUNTÁRIO?
Voluntário é aquele que presta serviços não remunerados numa organização promotora, de forma livre, desinteressada e responsável, no seu tempo livre.
POR ISSO, SER VOLUNTÁRIO É:
- Assumir um compromisso com a organização promotora de voluntariado;
- Desenvolver ações de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade;
- Comprometer-se, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre.
ACTUAÇÃO DO VOLUNTÁRIO
- Atuar como voluntário é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade traduzida em:
- Liberdade, igualdade e pluralismo no exercício de uma cidadania ativa;
- Responsabilidade pelas atividades que desenvolve com os destinatários;
- Participação nas atividades a desenvolver pela organização promotora na aplicação do Programa de Voluntariado.
- Gratuitidade no exercício da atividade, mas sem ser onerado com as despesas dele decorrente;
- Complementaridade com a atividade dos profissionais, sem os substituir;
- Convergência e harmonização com os interesses dos destinatários da ação e com a cultura e valores das organizações promotoras.
Direitos e Deveres: expressão do reconhecimento do trabalho voluntário
Atuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber, assumindo um compromisso que exige direitos e impõe deveres.
DIREITOS DO VOLUNTÁRIO:
- Desenvolver um trabalho, de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
- Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
- Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM: OS DESTINATÁRIOS:
Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respetivos responsáveis;
Atuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM A ORGANIZAÇÃO PROMOTORA
- Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
- Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
- Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
- Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
- Dirimir conflitos no exercício do trabalho voluntário;
- Garantir a regularidade do exercício do seu trabalho;
- Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
- Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
- Informar a organização promotora com a maior brevidade possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM OS PROFISSIONAIS:
- Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua atuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respetivo domínio de atividade;
- Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que a cada um compete desenvolver.
DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM OS OUTROS VOLUNTÁRIOS:
- Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
- Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
- Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários
DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM A SOCIEDADE:
- Fomentar uma cultura de solidariedade;
- Difundir o voluntariado;
- Conhecer a realidade sociocultural da comunidade, onde desenvolve a sua atividade de voluntário;
- Complementar a ação social das entidades em que se integra;
- Transmitir com a sua atuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.
O Compromisso: encontro de vontades e responsabilização mútua
RELAÇÕES ENTRE O VOLUNTÁRIO E A ORGANIZAÇÃO PROMOTORA
- O trabalho voluntário não decorre de uma relação subordinada nem tem contrapartidas financeiras;
- O voluntariado, expressando o exercício livre de cidadania, só pode ter lugar num quadro de autonomia e pluralismo alicerçado no princípio da responsabilidade.
PROGAMA DE VOLUNTARIADO
É neste contexto que se colocam as relações entre o voluntário e a organização promotora e é acordado entre ambos a realização do trabalho voluntário: o compromisso;
Este compromisso, que a Lei designa por Programa de Voluntariado decorre assim do encontro de vontades:
- EXPRESSA a adesão livre, desinteressada e responsável do voluntário a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora;
- CONSUBSTANCIA as relações mútuas da organização promotora e do voluntário, correspondentes ao conteúdo, à natureza e à duração do trabalho voluntário num quadro de direitos e deveres de ambas as partes;
- TRADUZ os princípios enquadradores do voluntariado, designadamente os princípios da solidariedade, complementaridade, responsabilidade, convergência e gratuitidade. A importância deste instrumento que é operacionalizador do compromisso estabelecido, justificou a construção de um modelo meramente indicativo e adaptável à situação em concreto.
“NÃO IMPORTA O TEMPO DE DURAÇÃO DESSE COMPROMISSO, ELE PODERÁ SER DE UM MÊS, SEIS MESES OU QUALQUER OUTRO PERÍODO, O QUE REALMENTE IMPORTA É QUE, ENQUANTO DURAR, ELE SEJA DESENVOLVIDO DENTRO DAS REGRAS ESTABELECIDAS.”
As oportunidades para exercer voluntariado na UAL
Este programa de voluntariado tem como duplo objetivo principal a promoção do sucesso académico e a prevenção do abandono escolar, assumindo-se como uma ação de estudantes para estudantes.
Procura-se identificar e agir sobre situações de insucesso escolar, bem como facilitar a integração académica dos estudantes, em ambiente saudável de cooperação e partilha.
Giru – Gabinete Inclusão e Resiliência Universitária
Vídeo Inclusão e Resiliência Universitária
Candidaturas
A Rádio Autónoma anima as campanhas de voluntariado de recolha de alimentos do Banco Alimentar, desde 2006, numa iniciativa organizada pelo professor de Atelier Rádio João de Sousa. O objetivo é dar alegria, motivação e ritmo aos voluntários durante o fim de semana, com uma emissão de rádio ao vivo.
A partir de um estúdio montado no armazém de Lisboa do Banco Alimentar, desde a abertura até ao fecho, grupos de professores, alunos e ex-alunos da Universidade Autónoma de Lisboa asseguram que a animação seja uma constante entre os voluntários que ajudam a montar esta campanha de recolha de alimentos em mais de 2.000 lojas e 21 bancos alimentares em todo o país. Esta é maior ação de voluntariado em Portugal, participam cerca de 40.000 voluntários.
Além de ser transmitida localmente, através de amplificação e altifalantes, a emissão é transmitida via internet, na Rádio Autónoma, e usualmente seguida por outros bancos alimentares.
A direção da CEU, entidade instituidora da Universidade Autónoma, apoia esta iniciativa desde o primeiro momento. Foi justamente para garantir a qualidade desta que se adquiriu o material para criar um estúdio de rádio de exterior.
Algumas fotos do evento ao longo do tempo

Alunas da licenciatura de Ciências da Comunicação em 2011.

Reportagem em direto para a emissão de rádio no Banco Alimentar, 2012.

Um dos turnos de animação, em 2013.

Isabel Jonet, presidente da Federação de Bancs Alimentares, em 2015, durante a emissão no Banco Alimentar. Locutora da Rádio Autónoma por um dia.

O Presidente da República, na emissão da Rádio Autónoma no Banco Alimentar, em 2017.

No final deste vídeo, Marcelo Rebelo de Sousa agradece o trabalho continuado da Rádio Autónoma no Banco Alimentar (2022).

Vídeo do artista Leo Middea, ao vivo, na Rádio Autónoma no Banco Alimentar, em 2017.

Após todas as ações, recebemos sempre um email de agradecimento da presidente da Federação de Bancos alimentares, Isabel Jonet.
Notícias sobre a participação da Rádio Autónoma na Campanha do Banco Alimentar
Rádio Também É Solidariedade – 2008
Rádio Autónoma Vai Animar o Banco Alimentar – 2008
Animação da UAL no Banco Alimentar – 2012
Banco Alimentar: a campanha que recolhe milhares de sorrisos – 2019
Rádio por uma causa – 2019
Uma emissão de rádio para dar ritmo e alegria por uma boa causa – 2019
Uma emissão de rádio por uma causa – 2021
Rádio Autónoma: “injeção” de esperança – 2023
MOVIMENTO UNIVERSITÁRIO DA AUTÓNOMA
Como alunos acabamos por fazer parte de uma instituição ligada à educação, onde tem por objetivo ser, também, um local privilegiado para começar a mudar as mentalidades. Queremos fazer a mudança, assumindo que cada vez, é mais importante a aceitação do que cada um é, como indivíduo, assim como o respeito mútuo e compreensão entre todos nós, que pertencemos a esta comunidade, a Universidade Autónoma de Lisboa.
Esta mudança começa no presente, mas esperamos que seja dada continuidade a este projeto no futuro, com ideias ainda mais inovadoras de maneira a possibilitar, assim, o bem-estar e a segurança dos que estão por vir. Os problemas poderão ser outros, mas a existência de uma rede de apoio aos alunos, com um formato simples e acessível, é importante que exista sempre.
O Projeto MUDA (Movimento Universitário de Diversidade da Autónoma), tem por objetivo a aceitação da diversidade em todas as suas formas, com o objetivo de promover a autoestima, o respeito mútuo e a segurança na sociedade e ambiente académico.
Temos de abraçar a diferença, isto é, MUDAR para MAIS e MELHOR.
Entrevista MUDA
Instagram MUDA
A primeira praxe solidária da Universidade Autónoma de Lisboa foi em 2014. A Associação Académica solicitou ao prof. João de Sousa, devido à prática anterior com o Banco Alimentar, que organizasse uma ação que fosse simultaneamente de boas-vindas aos caloiros e de voluntariado. O Banco Alimentar e o Banco de Bens Doados encontraram uma necessidade, retirar toneladas de papel de um arquivo da Direção Regional de Economia, em Alfragide, em troca, uma empresa Quima entregaria alimentos ao BA. Apenas um dia para a ação, com um camião à porta e tempo contado. A universidade colaborou com uma autêntica cadeira humana, que se foi revezando, entre caloiros e veteranos. A direção da CEU alugou um autocarro, para transportar os alunos até ao local. Ao fim de horas de trabalho, o arquivo estava vazio e o camião cheio. O gabinete de comunicação da Autónoma criou a marca “Autónoma Solidárias”. Na foto em baixo, é possível t-shirts com essa marca.
Praxe Solidária para o Banco Alimentar Contra a Fome na campanha Papel por Alimentos

Praxe Solidária da Autónoma 2014
https://arquivo.pt/wayback/20170226164916/http://www.ualmedia.pt/pt/?det=17805§ion&title=O-principio-de-uma-personalidade-com-valores&id=2642&mid
https://www.facebook.com/photo/?fbid=731598083573510&set=a.731596380240347
https://arquivo.pt/wayback/20141017031705/http://www.ualmedia.pt/pt/?det=17795§ion=UAL&title=Praxe-social-Autonoma-Solidaria&id=2642&mid=
https://arquivo.pt/wayback/20170225175114/http://www.aulamagna.pt/noticias/2014/20374-praxes-solidarias-aaual
A praxe solidária passou a ser uma constante na Universidade Autónoma de Lisboa.
Outra praxe solidária ainda em 2014
https://arquivo.pt/wayback/20181110132046/http://www.ualmedia.pt/pt/?det=17967§ion=UAL&title=Aut%C3%B3noma-Solid%C3%A1ria-ajuda-os-sem-abrigo&id=2642&mid=&q=abrigo
Praxe Solidária da Autónoma 2017
https://www.facebook.com/photo/?fbid=10156073699037637&set=a.10152065910622637
Praxe solidária da Autónoma 2018
https://www.facebook.com/ualmedia/videos/524184428049047
Praxe solidária da Autónoma 2022
https://ualmedia.pt/alunos-de-psicologia-da-autonoma-participam-em-acao-solidaria/
Autónoma Ajuda Nepal
A iniciativa Autónoma Ajuda Nepal partiu de uma aluna finalista de Ciências da Comunicação Daniela Santos, em 2015.
Na sequência do terramoto naquele país, aluna e um grupo de colegas propuseram-se a angariar dinheiro para enviar para aquele país, através de uma recolha realizada no pátio da universidade. A iniciativa foi apoiada por várias instâncias da universidade, em especial pelo Departamento de Ciências da Comunicação.
Um grupo de professores e alunos criaram uma campanha de divulgação (vídeos 1, 2 e 3). O dia em que decorreu a recolha foi animada com uma emissão de rádio ao vivo, facilitada pelo DCC e levada a cabo pelo grupo de alunos organizadores.
O dinheiro recolhido foi enviado para o Nepal através de um grupo de voluntários portugueses no terreno.
A CEU contribui com um montante igual ao recolhido (entre alunos e professores da universidade) na campanha.
Vídeo de divulgação 1
Vídeo de divulgação 2
Vídeo de divulgação 3
Notícia sobre a campanha publicada na revista Visão
Saber +
Sugestões de leitura
Migrantes e Voluntariado (2011), org. Henrique Pinto, nº temático da Revista Migrações.
Manual de voluntariado con personas con discapacidad intelectual (2018), Fundación Telefónica y A La Par
La gran carpa: voluntariado corporativo en la era global (2014), Kenn Allen
The Volunteer Traveler’s Handbook (2012), Shannon O’Donnell
Sites
Voluntariado: cidadania ativa e solidária, CASES, Cooperativa António Sérgio para a Economia Social
Voluntariado, Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Corpo Europeu de Solidariedade, Agência Nacional Erasmus+
Voluntariado, Organização das Nações Unidas (ONU)
Podcast
Viagens pelo voluntariado, podcast da Associação Para Onde
Have fun do good: volunteer, social impact podcast
Vídeos
Voluntariado jovem para a natureza e florestas, Instituto da Juventude
LEGISLAÇÃO NACIONAL SOBRE O VOLUNTARIADO
Lei n.º 71/98, de 3 de novembro – Bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro – Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50 (2.ª série), de 30 de março de 2000 (publicada no D.R., II série, n.º 94, de 20 de abril) – Define a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
Resolução da Assembleia da República n.º 7/99, de 19 de fevereiro – Aprova, para ratificação, o Tratado de Amesterdão, que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns atos relativos a esses Tratados, incluindo o Anexo e os Protocolos, bem como a Ata Final com as Declarações, entre as quais a 38, relativa às atividades de voluntariado.
Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de fevereiro – Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
Quem pode ser voluntário/a?
Todos os estudantes de qualquer ciclo da UAL.
Onde e como me posso inscrever?
Preenchendo o formulário disponível no separador Contactos.
Como me torno voluntário/a na prática?
Depois da inscrição, a pessoa voluntária será contactada e receberá formação e as indicações adequadas.
Tenho benefícios diretos por participar em ações de voluntariado?
Sim.
Menção no suplemento ao diploma.
Oferta de publicações da Autónoma.
Possibilidade de inscrição na época especial de exames.