Estatuto do/a Estudante Voluntário/a da Universidade Autónoma de Lisboa

A Universidade Autónoma de Lisboa (UAL) reconhece o/a estudante voluntário/a como um agente de paz ativa, pois “O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral” (decreto-lei n.º 389/99, de 30 de setembro).

Assim, com vista a um maior diálogo social e em sintonia com a Agenda das Nações Unidas 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a UAL determina o seguinte:

  1. Os/As estudantes que cumprirem 25 horas ou mais de voluntariado/ano têm direito ao estatuto de Estudante Voluntário.
  2. A manutenção deste estatuto depende doaproveitamento escolar no ano letivo anterior.
  3. As atividades de voluntariado podem ser de voluntariado pontual ou de voluntariado regular.
  4. Na atividade de voluntariado, o/a estudante pode colaborar na organização de projetos, eventos ou ações organizadas pela UAL ou por uma entidade externa protocolada para o efeito com a UAL, no domínio social, cultural, desportivo, cultural, entre outros de apoio interpares.
  5. Os estudantes que exerçam atividades de voluntariado têm direito a:
    1. Emissão de certificado de participação, com descrição das atividades desenvolvidas e número de horas realizadas (emitido pela UAL);
    2. Informação/formação sobre a atividade voluntária a realizar, fornecida pelo promotor da ação;
    3. Menção ao trabalho voluntário no Suplemento ao Diploma;
    4. A possibilidade de inscrição na época especial de exames;
    5. Oferta de exemplares das edições da Autónoma;
  6. As inscrições na Bolsa de Voluntariado estão abertas em permanência.
  7. No final da atividade de voluntariado o estudante deverá elaborar um Relatório Sumário.
  8. A leitura deste Estatuto deve ser complementada com os Princípios de Enquadramento do Voluntariado da Universidade Autónoma de Lisboa.