Guia do Voluntário

Os voluntários estiveram sempre presentes nas sociedades, ao longo dos tempos e a sua ação revestiu várias expressões, predominantemente de cariz caritativo, exercida de forma isolada e esporádica e ditada a maioria das vezes, por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.

Durante anos a sua atuação foi entendida como um modo de colmatar insuficiências dos apoios familiares e institucionais.

Na sociedade atual reconhece-se que o voluntariado tem um espaço próprio de atuação, cujo trabalho se situa numa linha de complementaridade do trabalho profissional e da atuação das instituições.

Trabalho a que os países e os governos prestam cada vez mais atenção, conscientes de que os voluntários constituem um dos mais valiosos recursos ativos de qualquer país.

 

Introdução

É justamente neste contexto de reconhecimento pelo trabalho voluntário, promoção do voluntariado e apoio aos voluntários, que se enquadra a Lei do voluntariado.

Lei, que, tal como a sua regulamentação, procurou no espaço de liberdade e espontaneidade que caracteriza e define o voluntariado, ir ao encontro das necessidades sentidas pelos voluntários e pelas entidades que enquadram a sua ação.

Por isso, as soluções adotadas assentam em quatro referências essenciais:

Participação organizada dos cidadãos;

Desenvolvimento de ações no âmbito de programas e projetos de entidades públicas e privadas;

Definição dos direitos e deveres dos voluntários;

Compromisso livremente assumido entre a organização promotora e o voluntário.

Mas a lei que enquadra o voluntariado não se reduz apenas a um conjunto de direitos e deveres. Ela é essencialmente um Introdução instrumento que visa promover e consolidar um voluntariado sólido, qualificado e reconhecido socialmente.

A dinamização do processo de desenvolvimento e a qualificação do voluntariado constituem os seus objetivos, tendo determinado a criação do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, CNPV.

As virtualidades e potencialidades que a lei encerra permitem criar um contexto para a reflexão e diálogo, pondo a claro os ideais, valores, aspirações e papel dos voluntários na sociedade.

Com este propósito se elaborou o presente Guia que procura identificar como os voluntários podem atuar na sua relação com os destinatários, os outros voluntários, os profissionais, as organizações promotoras e a sociedade, em geral.

Partindo das coordenadas da legislação sobre o voluntariado e assente nos princípios da Declaração Universal do Voluntariado, o Guia do Voluntário que agora se apresenta pretende ser um instrumento que proporcione a cada voluntário uma reflexão sobre a sua própria atividade, o compromisso assumido com as organizações promotoras e com os destinatários da sua ação.

 

Voluntariado: Exercício livre de uma cidadania ativa e solidária

 

O VOLUNTARIADO

  • ESTÁ ao serviço dos indivíduos, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar das populações.
  • TRADUZ-SE num conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.
  • DESENVOLVE-SE através de projetos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras
  • CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.

 

 

Voluntários: um dos mais valiosos recursos de qualquer país

QUEM É O VOLUNTÁRIO?

Voluntário é aquele que presta serviços não remunerados numa organização promotora, de forma livre, desinteressada e responsável, no seu tempo livre.

POR ISSO, SER VOLUNTÁRIO É:

  • Assumir um compromisso com a organização promotora de voluntariado;
  • Desenvolver ações de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade;
  • Comprometer-se, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre.

 

ACTUAÇÃO DO VOLUNTÁRIO

  • Atuar como voluntário é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade traduzida em:
  • Liberdade, igualdade e pluralismo no exercício de uma cidadania ativa;
  • Responsabilidade pelas atividades que desenvolve com os destinatários;
  • Participação nas atividades a desenvolver pela organização promotora na aplicação do Programa de Voluntariado.
  • Gratuitidade no exercício da atividade, mas sem ser onerado com as despesas dele decorrente;
  • Complementaridade com a atividade dos profissionais, sem os substituir;
  • Convergência e harmonização com os interesses dos destinatários da ação e com a cultura e valores das organizações promotoras.

 

 

Direitos e Deveres: expressão do reconhecimento do trabalho voluntário

Atuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber, assumindo um compromisso que exige direitos e impõe deveres.

 

DIREITOS DO VOLUNTÁRIO:

  • Desenvolver um trabalho, de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
  • Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
  • Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
  • Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
  • Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
  • Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.

 

DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM: OS DESTINATÁRIOS:

Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;

Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;

Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;

Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respetivos responsáveis;

Atuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;

Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;

Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.

 

DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM A ORGANIZAÇÃO PROMOTORA

  • Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
  • Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
  • Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
  • Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
  • Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
  • Dirimir conflitos no exercício do trabalho voluntário;
  • Garantir a regularidade do exercício do seu trabalho;
  • Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
  • Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
  • Informar a organização promotora com a maior brevidade possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.

 

 

DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM OS PROFISSIONAIS:

  • Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua atuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respetivo domínio de atividade;
  • Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que a cada um compete desenvolver.

 

DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM OS OUTROS VOLUNTÁRIOS:

  • Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
  • Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
  • Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários

 

DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM A SOCIEDADE:

  • Fomentar uma cultura de solidariedade;
  • Difundir o voluntariado;
  • Conhecer a realidade sociocultural da comunidade, onde desenvolve a sua atividade de voluntário;
  • Complementar a ação social das entidades em que se integra;
  • Transmitir com a sua atuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.

 

O Compromisso: encontro de vontades e responsabilização mútua

RELAÇÕES ENTRE O VOLUNTÁRIO E A ORGANIZAÇÃO PROMOTORA

  • O trabalho voluntário não decorre de uma relação subordinada nem tem contrapartidas financeiras;
  • O voluntariado, expressando o exercício livre de cidadania, só pode ter lugar num quadro de autonomia e pluralismo alicerçado no princípio da responsabilidade.

PROGAMA DE VOLUNTARIADO

É neste contexto que se colocam as relações entre o voluntário e a organização promotora e é acordado entre ambos a realização do trabalho voluntário: o compromisso;

Este compromisso, que a Lei designa por Programa de Voluntariado decorre assim do encontro de vontades:

  • EXPRESSA a adesão livre, desinteressada e responsável do voluntário a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora;
  • CONSUBSTANCIA as relações mútuas da organização promotora e do voluntário, correspondentes ao conteúdo, à natureza e à duração do trabalho voluntário num quadro de direitos e deveres de ambas as partes;
  • TRADUZ os princípios enquadradores do voluntariado, designadamente os princípios da solidariedade, complementaridade, responsabilidade, convergência e gratuitidade. A importância deste instrumento que é operacionalizador do compromisso estabelecido, justificou a construção de um modelo meramente indicativo e adaptável à situação em concreto.

 

“NÃO IMPORTA O TEMPO DE DURAÇÃO DESSE COMPROMISSO, ELE PODERÁ SER DE UM MÊS, SEIS MESES OU QUALQUER OUTRO PERÍODO, O QUE REALMENTE IMPORTA É QUE, ENQUANTO DURAR, ELE SEJA DESENVOLVIDO DENTRO DAS REGRAS ESTABELECIDAS.”