Estudantes Internacionais – 2025 / 2026

Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto

1ª FASE
  • Apresentação da Candidatura: até ao dia 14 de fevereiro de 2025
  • Prova Escrita e Entrevista: 22 de fevereiro de 2025, às 09:30h (todas as provas com exceção Física e Química) | 25 de fevereiro de 2025, às 09:30h (apenas para a prova de Física e Química)
  • Divulgação dos resultados: 28 de fevereiro de 2025
  • Data Limite de Matrícula: 14 de março de 2025
  • Ciências da Comunicação: Uma das seguintes provas – Filosofia, História ou Português.
  • Direito: Uma das seguintes provas – Filosofia, História ou Português.
  • História: Uma das seguintes provas – Filosofia, História ou Português.
  • Economia: Prova – Matemática.
  • Engenharia Informática: Prova – Matemática.
  • Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações: Cumulativamente – Física e Química e Matemática A.
  • Gestão: Uma das seguintes provas – Economia, Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou Português.
  • Psicologia: Uma das seguintes provas – Filosofia, Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou Português.
  • Gestão do Desporto: Uma das seguintes provas – Economia, Geografia ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais.
  • Informática de Gestão: Prova – Matemática.
  • Arquitetura: Uma das seguintes provas – Filosofia, Geometria Descritiva ou Matemática.
  • Relações Internacionais: Uma das seguintes provas – Filosofia, História ou Português.
Quem pode usufruir do Estatuto de Estudante Internacional?

É considerado estudante internacional todo aquele que não tenha nacionalidade portuguesa.
Não são abrangidos pelo disposto no ponto anterior:

  • Os nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;
  • Os que, não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar na UAL, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
  • Os que requeiram o ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei nº 393-A/99, de 2 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de Outubro;
  • Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a UAL no âmbito de um programa de mobilidade internacional para realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino estrangeira com a qual a UAL tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
Quais as condições de acesso e ingresso?

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado integrado na UAL:

  • Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
  • Ou titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Só são admitidos a este concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente, tenham:

  • Qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos, a qual incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, de modo a assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdos equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso português;
  • Nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência desse ciclo de estudos, ou se comprometam a atingi-lo na UAL antes de iniciar a sua frequência.

Nota: O candidato portador de dupla nacionalidade, sendo uma delas de um Estado membro da União Europeia, não pode candidatar-se através deste regime de acesso.

 

Onde posso realizar a minha candidatura?

A submissão da candidatura para estudantes Internacionais é feita online através da plataforma de candidatura.

A instrução do processo de candidatura é feita pelo upload dos documentos exigidos. A entrega dos documentos originais é exigida no ato da matricula.

 

Alunos provenientes do Brasil

Os alunos detentores do ENEM, realizados em 2025, ou que o tenham feito nos 5 anos anteriores, (2021 ou 2022 ou 2023 ou 2024) ficam dispensados da realização das provas internas desde que comprovem, através da apresentação da Ficha ENEM, o desempenho mínimo de 475 pontos na(s) prova(s) objetiva(s).

 

É possível efetuar candidatura a mais do que um ciclo de estudos de Licenciatura?

Sim. O candidato poderá candidatar-se a mais do que um curso devendo para isso submeter uma candidatura por cada curso que pretenda frequentar. Cada processo de candidatura está sujeita ao pagamento dos emolumentos constante da tabela de propinas, taxas e emolumentos da UAL.

 

Quais os critérios de seriação?

Os candidatos serão seriados para os respetivos cursos através da atribuição de uma nota de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada utilizando a seguinte ponderação: 65% para a nota final do ensino secundário e 35% para a nota da prova de ingresso respetiva. Os candidatos terão de respeitar a nota mínima de 95 pontos na prova de ingresso e 95 pontos na média de candidatura. Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das respetivas notas de candidatura sendo a sua colocação feita nas vagas existentes.

 

Onde posso consultar o resultado do meu processo de candidatura

Os resultados de cada fase do processo deverão ser consultados na plataforma de candidatura.

 

Exclusão de candidatos

Há lugar à exclusão do concurso, os candidatos que:

  1. Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos entregues;
  2. Não reúnam as condições para se apresentarem a concurso;
  3. Não tenham completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
  4. Prestem falsas declarações.

Nota: O valor referente à candidatura, não será devolvido, caso o candidato não seja selecionado.

 

 

1) A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  1. 1 fotografia atual;
  2. Fotocópia simples do Passaporte ou do documento de identidade estrangeiro ou do título de residência;
  3. Declaração, sob compromisso de honra, de que não tem nacionalidade portuguesa nem a de um país membro da UE e reúne as condições para usufruir da condição de Estudante Internacional;
  4. Declaração com a contagem do tempo de residência, emitida pelo AIMA, sempre que não for possível verificar através do título de residência;
  5. Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente, ou;
  6. Documento comprovativo de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, devidamente validado pela entidade competente desse país;
  7. Documento comprovativo da classificação obtida que especifique a escala das classificações académicas;
  8. Certificado de realização de provas ENEM (para os candidatos provenientes do Brasil);
  9. Os Cidadãos de Nacionalidade Brasileira, que são portadores de cartão de cidadão, emitido ao abrigo do estatuto de igualdade de direitos e deveres entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais, devem ainda apresentar documento com a data a partir do qual adquiriram o referido estatuto.

    Para candidatos com frequência universitária:

  10. Certificado de habilitações com unidades curriculares realizadas nos cursos frequentados ou, caso não tenha realizado, comprovativo de inscrição no curso.
  11. Plano(s) de estudo(s) do(s) curso(s) frequentado(s).
  12. Carga horária e programa das unidades curriculares realizadas no curso de origem (caso deseje requerer creditação).
  13. Documento que comprove que o curso e a instituição de ensino frequentados no estrangeiro são definidos como superiores, pela legislação do país em causa.
  14. Documentos comprovativos de realização de exames, conforme exigido pelo curso.

 

2) Para os candidatos em situação de emergência Humanitária, a candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  1. Documento que comprove a situação de emergência humanitária;
  2. Fotografia
  3. Documento de identificação;
  4. Curriculum Vitae;
  5. Carta de motivação em português ou em inglês;
  6. Certificado de conclusão do ensino secundário e exames finais, traduzido em língua portuguesa;
  7. Caso já tenha frequentado o ensino superior: certidão de unidades curriculares realizadas, traduzida para português e inglês;

 

3) Os candidatos internacionais em situação de emergência por razões humanitárias, que estão impossibilitados de apresentar os documentos identificados nas alíneas o) e p) do presente artigo, serão sujeitos a uma entrevista destinada à verificação da qualificação apresentada e, sempre que se justificar, a uma prova escrita adicional

 

4) Os documentos apresentados pelos candidatos oriundos de estabelecimentos de ensino estrangeiro deverão ser devidamente assinados e reconhecidos pelo Estabelecimento de Ensino e pela representação consular portuguesa existente nesse país ou pelo sistema de apostilha, nos termos da Convenção de Haia.

Pode ser creditada a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente.

Creditações Académicas
  • Requerimento de creditação de competências académicas dirigido ao Presidente do Conselho Científico;
  • Tabela para pedido de creditação de Unidades Curriculares;
  • Conteúdos Programáticos e Cargas Horárias;
  • Certificado de habilitações das unidades curriculares em que obteve aprovação com indicação do regime (semestral ou anual) e nº de UC/ECTS.

Consulte aqui o requerimento para pedido de creditações académicas.

Creditação de Experiência profissional
  • Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico a solicitar o reconhecimento da experiência profissional, da formação obtida no âmbito dos cursos de especialização tecnológica ou outra, para efeito de prosseguimento de estudos num ciclo devidamente identificado;
  • Tabela para pedido de creditação de Unidades Curriculares;
  • Curriculum Vitae elaborado de acordo com o modelo europeu, com uma descrição pormenorizada das funções desempenhadas, da formação no âmbito dos cursos de especialização tecnológica ou outra, obtida pelo candidato;
  • Declaração comprovativa, emitida pelas entidades competentes, que indique as funções desempenhadas, o tempo de duração das mesmas e que faça uma apreciação qualitativa e/ou quantitativa dos desempenhos do candidato;
  • Certificados autenticados de habilitações académicas ou outras formações obtidas pelo candidato;
  • Cartas de referência para a avaliação da candidatura;
  • Outros elementos considerados relevantes, nomeadamente estudos, relatórios ou projetos realizados pelo candidato.

Consulte aqui o requerimento para pedido de creditações profissionais.

Tabela para pedido de creditações de Unidades Curriculares

Para mais informações liga 808 29 29 29 ou escreve para ingressos@autonoma.pt

Data da última atualização: 10/01/2025

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