Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto
Prova Escrita (Presencial) 2ª Fase
Exame | 16 de Setembro 2023 | 9.30 (hora de Portugal) | todas as provas exceto Física e Química
Exame | 19 de Setembro de 2023 | 9.30 (hora de Portugal) | só Física e Química
Candidaturas | 1 de Agosto a 8 de Setembro 2023
Quem pode usufruir do Estatuto de Estudante Internacional?
É considerado estudante internacional todo aquele que não tenha nacionalidade portuguesa.
Não são abrangidos pelo disposto no ponto anterior:
- Os nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar na UAL, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
- Os que requeiram o ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei nº 393-A/99, de 2 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de Outubro;
- Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a UAL no âmbito de um programa de mobilidade internacional para realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino estrangeira com a qual a UAL tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
Quais as condições de acesso e ingresso?
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado integrado na UAL:
- Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- Ou titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Só são admitidos a este concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente, tenham:
- Qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos, a qual incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, de modo a assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdos equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso português;
- Nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência desse ciclo de estudos, ou se comprometam a atingi-lo na UAL antes de iniciar a sua frequência, de acordo com o definido no artigo 6° do Regulamento n.º 230/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 109, de 06 de junho de 2014.
Nota: O candidato portador de dupla nacionalidade, sendo uma delas de um Estado membro da União Europeia, não pode candidatar-se através deste regime de acesso.
Onde posso realizar a minha candidatura?
A submissão da candidatura para estudantes Internacionais é feita online através da plataforma de candidatura.
A instrução do processo de candidatura é feita pelo upload dos documentos exigidos. A entrega dos documentos originais é exigida no ato da matricula.
Alunos provenientes do Brasil
Os alunos detentores do ENEM, realizados em 2023, ou que o tenham feito nos 2 anos anteriores, (2021 ou 2022) ficam dispensados da realização das provas internas desde que comprovem, através da apresentação da Ficha ENEM, o desempenho mínimo de 475 pontos na(s) prova(s) objetiva(s).
É possível efetuar candidatura a mais do que um ciclo de estudos de Licenciatura?
Sim. O candidato poderá candidatar-se a mais do que um curso devendo para isso submeter uma candidatura por cada curso que pretenda frequentar. Cada processo de candidatura está sujeita ao pagamento dos emolumentos constante da tabela de propinas, taxas e emolumentos da UAL.
Quais os critérios de seriação?
Os candidatos serão seriados para os respetivos cursos através da atribuição de uma nota de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada utilizando a seguinte ponderação: 65% para a nota final do ensino secundário e 35% para a nota da prova de ingresso respetiva. Os candidatos terão de respeitar a nota mínima de 95 pontos na prova de ingresso e 95 pontos na média de candidatura. Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das respetivas notas de candidatura sendo a sua colocação feita nas vagas existentes.
Onde posso consultar o resultado do meu processo de candidatura
Os resultados de cada fase do processo deverão ser consultados na plataforma de candidatura.
Exclusão de candidatos
Há lugar à exclusão do concurso, os candidatos que:
- Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos entregues;
- Não reúnam as condições para se apresentarem a concurso;
- Não tenham completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
- Prestem falsas declarações.
Nota: O valor referente à candidatura, não será devolvido, caso o candidato não seja selecionado.
A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Fotocópia simples do Passaporte ou do Bilhete de Identidade estrangeiro;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas ponto n.º 2, do artigo 2.º, do Regulamento n.º 230/2014;
- Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
- Documento comprovativo de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, devidamente validado pela entidade competente desse país;
- Documento comprovativo da classificação obtida.
Os documentos comprovativos acima referidos devem ser emitidos em português e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
Caso estes documentos não estejam escritos em português ou inglês, é necessária a sua tradução para português, por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa.
Para mais informações liga 808 29 29 29 ou escreve para ingressos@autonoma.pt
Data da última atualização: 06/07/2023
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