O dia a seguir ao 11 de setembro de 2001 trouxe a esquizofrenia securitária da “comunidade do medo” que tem justificado o primado das teses do securitarismo como forma de prevenir e reprimir a “macrocriminalidade, em particular o “novo” terrorismo internacional. Numa Ordem Constitucional de liberdade, nem o terrorismo internacional, nem a (re)interpretação da segurança são pretexto para uma excessiva compressão dos direitos e liberdades fundamentais pessoais, minando o património humanista dos ordenamentos jurídicos demoliberais. Defendemos que a reação legítima e válida a um ataque terrorista deve ser constitucionalmente fundada, subordinada a um Direito Penal não funcionalizado à segurança e construído a partir do valor da Dignidade da Pessoa Humana, critério último de legitimidade de todo o poder político.
Oradores
Leonel Horta Duarte Ribeiro (Autor)
Manuel Valente
Departamento de Direito