A Lei n.º 37/2019, de 30 de maio aprovou o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revogou a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro, o qual aplica-se ao pessoal com funções policiais dos quadros da Polícia de Segurança Pública (PSP) na situação de ativo, pré-aposentação ou em licença sem remuneração de curta ou de longa duração, ainda que se encontre a exercer funções noutros organismos, independentemente da natureza do respetivo vínculo. Tal coloca hoje diversas questões a serem ponderadas e debatidas numa ótica constitucional, administrativa e funcional, o que se propõe suscitar. Este debate não é, contudo, do exclusivo interesse da PSP, podendo antes importar a todas as forças de segurança.
Inscrição obrigatória através do email conferencianedpspd.inscricao@gmail.com
O valor recebido será atribuído na íntegra às “bolsas de estudo da Corações com Coroa“
Oradores
Professor Doutor Pedro Trovão do Rosário
Professor Doutor Artur Flamínio da Silva
Professor Doutor Manuel Guedes Valente
Departamento de Direito