1. Introdução
O Plano de Contingência COVID-19 do Grupo CEU é um instrumento estratégico definidor das medidas de prevenção e mitigação dos riscos associados à propagação do vírus SARS-CoV-2, causador da doença conhecida como COVID-19.
Para segurança e bem-estar da nossa comunidade atualiza-se o Plano de Contingência para o ano letivo 2021/2022 na Universidade Autónoma de Lisboa, Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias e Autónoma Academy.
Este Plano segue as orientações da Direção Geral do Ensino Superior e da Direção Geral de Saúde (DGS) para as Instituições Científicas e de Ensino Superior para garantir a realização de atividades letivas e não letivas presenciais para o Ano Letivo 2021-2022 e da OT 006/2020 da DGS.
De acordo com a Norma n.º 002/2021 da DGS, todas as pessoas residentes em Portugal com idade igual ou superior a 12 anos foram incluídas no plano de vacinação contra a COVID-19, permitindo uma cobertura vacinal elevada.
O Grupo CEU associa-se à recomendação da vacinação contra a COVID-19, como fator essencial para a proteção da Saúde Pública e para o controlo da pandemia.
2. Objetivos
O Plano de Contingência tem como objetivos principais:
- Minimizar o impacto da COVID-19 na nossa comunidade de estudantes, docentes, investigadores, colaboradores administrativos e visitantes;
- Garantir o funcionamento de todas as estruturas do Grupo CEU em função do nível de risco declarado;
- Pôr em prática as medidas de contenção ajustadas em função do nível de risco declarado.
3. Instalações
A entrada e permanência nas instalações (Rua de Santa Marta, 47, 56 e 56G; Rua Alexandre Herculano, 2, 2º; Rua Fernando Assis Pacheco, 207) pressupõem o conhecimento e respeito pelo atual Plano de Contingência.
3.1. Comportamento nas instalações
Estudantes, docentes, colaboradores, convidados e visitantes têm o dever de promover a segurança e a prevenção, com vista a uma minimização dos riscos inerentes ao contágio com COVID-19. Assim, a entrada e permanência nas instalações pressupõe:
- Uso obrigatório de máscara;
- Higienização frequente das mãos;
- Respeito pelas indicações dos funcionários;
- A entrada pode estar sujeita a verificação;
- Possibilidade da medição voluntária da temperatura;
- Manutenção do distanciamento social, sempre que possível.
4. COVID-19
4.1. Sinais e sintomas
“Os sintomas da COVID-19 variam em gravidade desde a ausência de sintomas (sendo assintomáticos) até febre (temperatura ≥ 38.0ºC), tosse, dor de garganta, cansaço e dores musculares e, nos casos mais graves, pneumonia grave, síndrome respiratória aguda grave, septicémia, choque sético e eventual morte. Os dados mostram que o agravamento da situação clínica pode ocorrer rapidamente, geralmente durante a segunda semana da doença”(mais informação em DGS).
4.2. Transmissão
“A COVID-19 transmite-se pessoa-a-pessoa por contacto próximo com pessoas infetadas pelo SARS-CoV-2 (transmissão direta), ou através do contacto com superfícies e objetos contaminados (transmissão indireta). A transmissão por contacto próximo ocorre principalmente através de gotículas que contêm partículas virais que são libertadas pelo nariz ou oca de pessoas infetadas, quando tossem ou espirram, e que podem atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo. As gotículas podem depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada e, desta forma, infetar outras pessoas quando tocam com as mãos nestes objetos ou superfícies, tocando depois nos seus olhos, nariz ou boca. Existem também evidências sugerindo que a transmissão pode ocorrer de uma pessoa infetada cerca de dois dias antes de manifestar sintomas. Atualmente, estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido desde a exposição ao vírus até ao aparecimento de sintomas) seja entre 1 e 14 dias” (mais informação em DGS).
4.3. Manifestação de sintomas
A manifestação de qualquer sintoma associado à COVID-19 inibe a deslocação do estudante, docente ou funcionário, que deve entrar em contato com a Linha SNS24 e seguir as suas indicações.
4.3.1 Casos prováveis e casos possíveis
“Os anteriores «casos suspeitos» são agora identificados como: Caso provável: Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos ou critérios clínicos e imagiológicos para definição de caso provável de COVID-19;
Caso possível: Pessoa que preenche os critérios clínicos de definição de caso possível de COVID-19. São essencialmente as pessoas que desenvolvam quadro respiratório agudo com tosse (de novo ou agravamento da tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC), ou dispneia / dificuldade respiratória” (Norma n.º 020/2020 da DGS).
4.4. Suspeitas validadas
No caso de se verificar um teste positivo procede-se em conformidade com as orientações das autoridades de saúde.
4.5. Regresso à atividade normal depois de ser declarado positivo ou estar em isolamento
O regresso à atividade letiva ou laboral normal, depois de ter sido diagnosticado com COVID-19, ou ter estado em isolamento profilático, ocorre com a resolução dos sintomas e de acordo com os períodos estabelecidos pelas autoridades de saúde.
4.6 Testes
Promove-se a testagem através da realização Testes Rápidos de Antigénio (TRAg), em calendário a anunciar e a atualizar sempre que necessário.
5. Plano para o ano letivo 2021/2022
- Atividades letivas e não letivas decorrem de forma presencial, podendo ser complementadas com atividades a distância;
- Privilegiam-se os encontros científicos à distância. Os que se realizarem presencialmente respeitam as recomendações da DGS e demais legislações em vigor;
- Recomenda-se que os contactos com os serviços administrativos se efetuem à distância, por telefone ou correio eletrónico; os contatos presenciais podem ser efetuados com hora marcada.
- A Biblioteca funciona de forma ajustada (mais informação em https://biblio.autonoma.pt/).
- Os serviços de bar e cantina e os espaços de estudo funcionam de forma ajustada cumprindo as determinações de segurança e da legislação em vigor.
6. Dúvidas
Dúvidas e questões relativas a esta temática devem colocar-se a covid19@autonoma.pt