Os voluntários estiveram sempre presentes nas sociedades, ao longo dos tempos e a sua ação revestiu várias expressões, predominantemente de cariz caritativo, exercida de forma isolada e esporádica e ditada a maioria das vezes, por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
Durante anos a sua atuação foi entendida como um modo de colmatar insuficiências dos apoios familiares e institucionais.
Na sociedade atual reconhece-se que o voluntariado tem um espaço próprio de atuação, cujo trabalho se situa numa linha de complementaridade do trabalho profissional e da atuação das instituições.
Trabalho a que os países e os governos prestam cada vez mais atenção, conscientes de que os voluntários constituem um dos mais valiosos recursos ativos de qualquer país.
Introdução
É justamente neste contexto de reconhecimento pelo trabalho voluntário, promoção do voluntariado e apoio aos voluntários, que se enquadra a Lei do voluntariado.
Lei, que, tal como a sua regulamentação, procurou no espaço de liberdade e espontaneidade que caracteriza e define o voluntariado, ir ao encontro das necessidades sentidas pelos voluntários e pelas entidades que enquadram a sua ação.
Por isso, as soluções adotadas assentam em quatro referências essenciais:
Participação organizada dos cidadãos;
Desenvolvimento de ações no âmbito de programas e projetos de entidades públicas e privadas;
Definição dos direitos e deveres dos voluntários;
Compromisso livremente assumido entre a organização promotora e o voluntário.
Mas a lei que enquadra o voluntariado não se reduz apenas a um conjunto de direitos e deveres. Ela é essencialmente um Introdução instrumento que visa promover e consolidar um voluntariado sólido, qualificado e reconhecido socialmente.
A dinamização do processo de desenvolvimento e a qualificação do voluntariado constituem os seus objetivos, tendo determinado a criação do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, CNPV.
As virtualidades e potencialidades que a lei encerra permitem criar um contexto para a reflexão e diálogo, pondo a claro os ideais, valores, aspirações e papel dos voluntários na sociedade.
Com este propósito se elaborou o presente Guia que procura identificar como os voluntários podem atuar na sua relação com os destinatários, os outros voluntários, os profissionais, as organizações promotoras e a sociedade, em geral.
Partindo das coordenadas da legislação sobre o voluntariado e assente nos princípios da Declaração Universal do Voluntariado, o Guia do Voluntário que agora se apresenta pretende ser um instrumento que proporcione a cada voluntário uma reflexão sobre a sua própria atividade, o compromisso assumido com as organizações promotoras e com os destinatários da sua ação.
Voluntariado: Exercício livre de uma cidadania ativa e solidária
O VOLUNTARIADO
- ESTÁ ao serviço dos indivíduos, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar das populações.
- TRADUZ-SE num conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.
- DESENVOLVE-SE através de projetos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras
- CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.
Voluntários: um dos mais valiosos recursos de qualquer país
QUEM É O VOLUNTÁRIO?
Voluntário é aquele que presta serviços não remunerados numa organização promotora, de forma livre, desinteressada e responsável, no seu tempo livre.
POR ISSO, SER VOLUNTÁRIO É:
- Assumir um compromisso com a organização promotora de voluntariado;
- Desenvolver ações de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade;
- Comprometer-se, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre.
ACTUAÇÃO DO VOLUNTÁRIO
- Atuar como voluntário é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade traduzida em:
- Liberdade, igualdade e pluralismo no exercício de uma cidadania ativa;
- Responsabilidade pelas atividades que desenvolve com os destinatários;
- Participação nas atividades a desenvolver pela organização promotora na aplicação do Programa de Voluntariado.
- Gratuitidade no exercício da atividade, mas sem ser onerado com as despesas dele decorrente;
- Complementaridade com a atividade dos profissionais, sem os substituir;
- Convergência e harmonização com os interesses dos destinatários da ação e com a cultura e valores das organizações promotoras.
Direitos e Deveres: expressão do reconhecimento do trabalho voluntário
Atuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber, assumindo um compromisso que exige direitos e impõe deveres.
DIREITOS DO VOLUNTÁRIO:
- Desenvolver um trabalho, de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
- Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
- Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM: OS DESTINATÁRIOS:
Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respetivos responsáveis;
Atuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM A ORGANIZAÇÃO PROMOTORA
- Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
- Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
- Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
- Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
- Dirimir conflitos no exercício do trabalho voluntário;
- Garantir a regularidade do exercício do seu trabalho;
- Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
- Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
- Informar a organização promotora com a maior brevidade possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM OS PROFISSIONAIS:
- Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua atuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respetivo domínio de atividade;
- Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que a cada um compete desenvolver.
DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM OS OUTROS VOLUNTÁRIOS:
- Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
- Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
- Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários
DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM A SOCIEDADE:
- Fomentar uma cultura de solidariedade;
- Difundir o voluntariado;
- Conhecer a realidade sociocultural da comunidade, onde desenvolve a sua atividade de voluntário;
- Complementar a ação social das entidades em que se integra;
- Transmitir com a sua atuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.
O Compromisso: encontro de vontades e responsabilização mútua
RELAÇÕES ENTRE O VOLUNTÁRIO E A ORGANIZAÇÃO PROMOTORA
- O trabalho voluntário não decorre de uma relação subordinada nem tem contrapartidas financeiras;
- O voluntariado, expressando o exercício livre de cidadania, só pode ter lugar num quadro de autonomia e pluralismo alicerçado no princípio da responsabilidade.
PROGAMA DE VOLUNTARIADO
É neste contexto que se colocam as relações entre o voluntário e a organização promotora e é acordado entre ambos a realização do trabalho voluntário: o compromisso;
Este compromisso, que a Lei designa por Programa de Voluntariado decorre assim do encontro de vontades:
- EXPRESSA a adesão livre, desinteressada e responsável do voluntário a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora;
- CONSUBSTANCIA as relações mútuas da organização promotora e do voluntário, correspondentes ao conteúdo, à natureza e à duração do trabalho voluntário num quadro de direitos e deveres de ambas as partes;
- TRADUZ os princípios enquadradores do voluntariado, designadamente os princípios da solidariedade, complementaridade, responsabilidade, convergência e gratuitidade. A importância deste instrumento que é operacionalizador do compromisso estabelecido, justificou a construção de um modelo meramente indicativo e adaptável à situação em concreto.
“NÃO IMPORTA O TEMPO DE DURAÇÃO DESSE COMPROMISSO, ELE PODERÁ SER DE UM MÊS, SEIS MESES OU QUALQUER OUTRO PERÍODO, O QUE REALMENTE IMPORTA É QUE, ENQUANTO DURAR, ELE SEJA DESENVOLVIDO DENTRO DAS REGRAS ESTABELECIDAS.”