Bolsas de Estudo

Para mais informações deve dirigir-se ao SASE da Universidade Autónoma de Lisboa ou consultar a página da internet da DGES.

 

A Direção Geral do Ensino Superior disponibiliza um simulador para determinar o valor da bolsa de estudo que poderá vir a usufruir. Clique aqui para aceder.

A presente versão do simulador não permite avaliar condições específicas associadas às seguintes situações:

  • Estágios profissionais;
  • Alunos inscritos em tempo parcial;
  • Alunos com estatuto de trabalhador estudante;
  • Alunos que tenham procedido a mudança de curso;
  • Situações excecionais previstas na legislação em vigor;
  • Agregados familiares com rendimentos empresariais e profissionais que resultem de contabilidade organizada, declarada em Anexo C da declaração do IRS;
  • Agregados familiares com rendimentos de capitais que resultem de participações em sociedades por quotas;
  • Alunos inscritos na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso;
  • Agregados unipessoais com rendimentos inferiores a seis vezes o indexante dos apoios sociais em vigor;
  • O simulador não permite, também, avaliar a atribuição de complementos.

 

Prazos de Submissão do Requerimento | artigo 28.º do Regulamento

Artigo 28.º – Prazos de submissão do requerimento
1 — O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:
a) Entre 25 DE JUNHO e 30 DE SETEMBRO;
b) Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
c) Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 1.º
2 — Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro, o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.
Pode consultar aqui
https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/?plid=373
informação sobre datas limite para submissão dos requerimentos.
3 — Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do número anterior, o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
(informação retirada do site da DGES):

 

Procedimentos para 2022 / 2023

A Bolsa de Estudo destina-se a todos os estudantes que estejam a frequentar o ensino superior.

Todos os candidatos que possuam as credenciais de acesso (código de utilizador + palavra-passe), mesmo que não tenham estado inscritos no ano letivo 2022 / 2023 ou anteriores, podem efetuar a renovação da candidatura na sua área pessoal. Caso não as tenha, pode fazer a sua recuperação aqui.
https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/?plid=373

Os novos candidatos, que não possuam as credenciais de acesso (tenham frequentado o Ensino Superior, mas nunca tenham concorrido à bolsa), deverão dirigir-se a partir de 25 DE JUNHO ao Serviço de Ação Social Escolar da Universidade Autónoma, munidos do seu documento de identificação (Cartão de Cidadão), para efetuarem o pré-registo – receberem as credenciais de acesso (código de utilizador + palavra-passe) que lhes permitirão preencher e posteriormente submeter a candidatura para o presente ano letivo.

Os candidatos que ingressam pela 1ª vez no ensino superior/1º ano (incluindo os que frequentaram em anos anteriores unidades curriculares avulsas), poderão solicitar as credenciais de acesso (código de utilizador + palavra-passe) após a matrícula na Universidade Autónoma no corrente ano letivo.

Os candidatos que tenham solicitado a bolsa de estudo através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (público), quer no corrente ano letivo quer em anos letivos anteriores, deverão contactar DE IMEDIATO o Serviço de Ação Social Escolar para solicitar a transferência do requerimento de bolsa do ensino superior público para o ensino superior privado/Universidade Autónoma.

 

Bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade

Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série) de 29 de setembro

Foi aprovado o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Podem candidatar-se a esta bolsa os estudantes que:

  • Estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • Comprovem o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • Tenham a situação tributária e contributiva regularizada.

De acordo com o despacho do diretor-geral do Ensino Superior disponível abaixo, os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos até ao final do ano letivo a que respeitam.

Deverão dirigir-se ao Gabinete de Ação Social da Universidade Autónoma, a partir de 25 de junho, munidos do seu documento de identificação (Cartão de Cidadão), para efetuarem o pré-registo – receberem as credenciais de acesso (código de utilizador + palavra-passe) que lhes permitirão preencher e posteriormente submeter a candidatura para o presente ano letivo.