A Convenção de Albufeira de 30 de novembro de 1998 define o marco de cooperação para a proteção das águas superficiais e subterrâneas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres diretamente dependentes para o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos das bacias hidrográficas hispano-portuguesas dos rios Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana, em conformidade com os princípios e normas do Direito Internacional e Comunitário aplicável. Os objetivos desta Convenção têm a sua resposta na normativa comunitária, em concreto numa das técnicas da Diretiva-Quadro da Água para alcançar os objetivos ambientais, isto é, a planificação hidrológica. A unidade de gestão administrativa consiste na demarcação hidrográfica devendo o Reino de Espanha e a República de Portugal adotar os meios e os sistemas de coordenação necessários para planificar e gerir as águas compartilhadas neste âmbito.
Oradores
Amparo Sereno | OBSERVARE
Rosa Requena |Diretora Jurídica de Aguas de Alcázar
Departamento de Relações Internacionais