CONFERÊNCIA | A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS

19 Dez 2025 - 14:45

Auditório 1

A audiência dos interessados constitui, tanto no âmbito de procedimentos administrativos comuns regulados pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA) como nos procedimentos administrativos especiais (v.g., o procedimento sancionatório administrativo), uma fase de particular relevância. É, de facto, neste momento — por excelência — que os interessados são ouvidos pela Administração, podendo pronunciar-se sobre a decisão previsível a adoptar num determinado procedimento administrativo.

Decorridos dez anos de vigência do CPA de 2015, importa, neste contexto, revisitar o instituto da audiência dos interessados, analisando, em especial, as (controversas) alterações legislativas introduzidas ao artigo 121.º do CPA pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro.”

Coordenação
• Artur Flamínio da Silva

Apresentação
• Pedro Trovão do Rosário – Diretor do Departamento de Direito e Professor da Universidade Autónoma de Lisboa
• Manuel Guedes Valente – Diretor do Ratio Legis e Professor da Universidade Autónoma de Lisboa

Oradores
• Isabel Celeste Fonseca – Professora da Escola de Direito da Universidade do Minho
• Artur Flamínio da Silva – Professor da Universidade Autónoma de Lisboa
• João Vilas Boas Pinto – Professor da Escola de Direito da Universidade do Minho
• Ana Carla Duarte Palma – Vice-Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul
• António Mendes Oliveira – Chefe de Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo
• Filipe Veríssimo Duarte – Juiz de Direito TAF do Porto e docente no Centro de Estudos Judiciários (a confirmar)

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