O ano de 2019 marca um século da assinatura do Tratado de Versalhes que contribuiu para inversão do paradigma atuário no âmbito das relações internacionais de poder quanto a necessidade de se instaurar uma “federação mundial pela construção da consciência de paz”, cujos reflexos foram sentidos em todas as áreas do saber indutivas de ciências, a incluir o Direito, especialmente no domínio constitucional e das relações internacionais públicas. Dentre as tantas manifestações, o modelo de proteção social do indivíduo, ainda em matriz embrionária, com a prevalência da soberania popular sobre a soberania nacional convergida, ademais, às relações de trabalho e emprego baseadas em valores universais de garantia dos seres humanos induziu a reconstrução do paradigma aplicável para que os Estados fossem mais centrados nos valores humanos desdobrados em sociedade do que na fictícia proteção do “Estado em si”. Eis o ambiente propício para se analisar, analítica e criticamente, os reflexos trazidos pela Constituição de Weimar vigente desde 1919.
Oradores
Anja Bothe
Jorge Bacelar Gouveia
Moderador
Alex Sander Xavier Pires
Departamento de Direito