Press Room

ALTERNATIVA AOS TRIBUNAIS NASCE EM BENFICA PELA MÃO DA UAL

Tipo: imagem

Jornal Económico

O jornal Económico destacou hoje, o protocolo celebrado entre a Universidade Autónoma de Lisboa e a Junta de Freguesia de Benfica, sendo a 1ª do país a aderir ao centro de arbitragem na plenitude dos seus serviços.

JUNTA DE FREGUESIA DE BENFICA ADERE A CENTRO DE ARBITRAGEM PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Tipo: texto

Clique aqui para aceder à notícia

O Bairro de Benfica está cada vez mais próximo, reforçando um vasto conjunto
de serviços que a Junta de Freguesia tem vindo a disponibilizar para melhorar
o quotidiano da sua comunidade, a que se junta agora um Centro de Arbitragem e Mediação de Conflitos, que permite implementar uma alternativa aos
tribunais na freguesia, no âmbito de um serviço prestado pelo Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (UAL).
A Justiça de proximidade passa a ser uma realidade, num projeto único na cidade de Lisboa no universo de Juntas de Freguesia do nosso país, que permite
o acesso democratizado, célere e eficiente à mediação, conciliação e arbitragem de conflitos. Carlos Cardoso, Diretor-Executivo do Centro de Arbitragem
da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL), abordou a forma como irá funcionar este serviço e quais os benefícios para os cidadãos.

O que é um Centro de Arbitragem?

Um Centro de Arbitragem é uma entidade que recebe e ajuda a resolver conflitos, provenientes das mais variadas entidades, nomeadamente do cidadão
comum, das famílias, ou das empresas.
O Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa, que irá funcionar no Bairro de Benfica, é o único que pode receber qualquer tipo de conflito
legalmente arbitrável. Enquanto os outros são de competência específica (por
exemplo de consumo, comercial, administrativo ou de seguros), nós podemos
receber qualquer um. Não podemos receber conflitos em contexto penal nem
conflitos que versem sobre direitos indisponíveis. Direitos indisponíveis são
aqueles sobre os quais o seu titular não pode dispor por sua livre vontade
e, portanto, dos quais não pode abrir mão, como por exemplo: os subsídios
de férias ou de Natal, o direito à vida, entre outros… tudo o resto, como as
questões familiares, de trabalho, consumo, conflitos de vizinhança, com a
habitação (condomínios, arrendamentos), em contexto desportivo, em contexto da prestação de cuidados de saúde, pode ser tratado neste Centro de
Arbitragem. No fundo, é uma alternativa aos tribunais com várias vantagens
associadas.

 

Quais são essas vantagens e benefícios?

Há três vantagens que gostaria de destacar. A celeridade na resolução do
conflito, o baixo custo e o grau de satisfação das partes. Porquê? Porque é
dado às partes envolvidas o chamado empowerment. A parte colabora e participa na resolução do seu próprio conflito.
Há várias formas de abordar os conflitos: pela mediação, pela conciliação e
pela arbitragem. Esta arbitragem é um meio híbrido, porque é parecido com
os tribunais judiciais, onde há um juiz-árbitro, que vai fazer prova e proferir
uma sentença, que é adjudicatória e impositiva. Portanto, é vinculativa e tem
o mesmo valor de uma sentença de um tribunal arbitral de primeira instância.
É exatamente a mesma coisa que um tribunal judicial comum, mas com estas
vantagens que são próprias destes meios alternativos de resolução do conflito. Só se lança mão a arbitragem, que é o meio mais oneroso e menos célebre,
quando a conciliação ou a mediação falham, uma vez que é necessária a intervenção de juízes-árbitros, além da instrução do processo.
Outra das grandes vantagens deste serviço é a humanização da justiça. Nós
estamos perante um mediador, numa mesa informal, a conversar sobre o conflito que nos perturba, naquele momento. Não estamos num tribunal onde
existe toda uma solenidade que, de alguma forma, coíbe o cidadão.
A garantia de privacidade e sigilo também é muito importante. No tribunal isso
não acontece, toda a gente, se quiser, se senta num banco a ouvir o que se
está a passar ali, à exceção de casos mais graves. Esta garantia de privacidade
promove ambientes cooperativos.
Na arbitragem, há ainda uma especial vantagem, em que as partes podem escolher o juiz que pretendem que julgue a causa em apreço, podendo também
definir o prazo em que pretendem ver o processo terminado. Enquanto no
tribunal judicial esperamos e desesperamos para que o processo tenha fim,
que haja uma sentença, aqui podemos dizer à partida: “olhe, vamos fazer a
arbitragem, e isto não pode passar dos três meses. Daqui a três meses quero
a decisão. Portanto, isto faz toda a diferença.

 

Como funciona?

Quando entra um processo proveniente de um cidadão ou de uma empresa,
de uma família, o CAUAL nomeia um mediador de conflitos, (todos os mediadores de conflitos do CAUAL são certificados pelo Ministério da Justiça). Isto
é importante pelo acordo que se vai obter, sendo assinado por um mediador
certificado tem força executiva.
O mediador contacta as partes para uma sessão de mediação, para as ajudar
a resolver o conflito. Ele é um facilitador de comunicação. Não impõe, não
resolve os problemas das partes, mas, através de técnicas de comunicação,
ajuda-as por elas próprias a chegarem à resolução do problema.
Não tem de conhecer o mérito da causa que lhe chega, nem ser advogado ou
perceber de direito, ou sequer o que está a ser discutido. Quando as pessoas
se zangam e entram em conflito, o que é que acontece? Cortam a comunicação. E ao cortarem a comunicação, o conflito vai escalar, porque ela se
tornou disfuncional. Quando a comunicação continua a ser feita, o conflito é
funcional e, por isso, de mais fácil resolução. O que o mediador faz é restabelecer e facilitar a comunicação, para que ela flua entre as partes e se possam
construir soluções e elas cheguem a um acordo satisfatório para ambas.
A taxa de acordos do CAUAL, na fase de mediação/conciliação é de 98%. Não
chegam à arbitragem e isso é muito significativo. As pessoas vêm resolvidos
os conflitos que tanto as afetam, num espaço de uma ou duas semanas.
Quais são as diferenças entre a mediação, a conciliação e a arbitragem?
O mediador ajuda as partes na restauração do diálogo, mas não dá soluções,
não sugere um caminho para a resolução do problema. Na conciliação, o conciliador sugere às partes uma solução para a questão que as envolve. Na área
do consumo, por exemplo, quando um consumidor tem um conflito com um
prestador do serviço, a relação é passageira. Portanto, ele foi lá, zangou-se,
e pela conciliação nós sugerimos alternativas às partes: “porque que não faz
antes assim ou aceita isto dele?”.
São feitas sugestões e porque as partes não têm de manter a relação para
o futuro, resolve-se o problema assim, pela conciliação. A mediação usa-se
mais com as famílias ou nas relações laborais, porque a relação tem de ser
mantida, tudo tem de ser discutido na mesa da mediação. No caso dos conflitos familiares, é raro que se resolva o problema numa só sessão, mas a taxa
de acordos obtidos é muito elevada. Nas questões familiares os conflitos
mais habituais são os relacionados com os divórcios, a regulação das responsabilidades parentais, heranças, entre outros.
Quando falham estas alternativas, o conflito transita para arbitragem, então
é um tribunal arbitral que vai decidir.
Se não existir um acordo obtido por mediação ou por conciliação, é constituído o tribunal arbitral e o juiz-árbitro profere uma sentença. Porque é que
é centro de arbitragem e não é só tribunal arbitral? Porque é um centro que
encerra vários meios alternativos de resolução de conflitos e não só a arbitragem, daí ser um “centro” e não um tribunal arbitral. Queremos alcançar a
tão almejada paz social. Se tivermos menos conflitos, temos menos problemas, e aumentamos o bem-estar das pessoas. É para as pessoas que trabalhamos, pelo seu bem-estar.
Ninguém é obrigado a participar, de acordo com o Princípio da Voluntariedade, as partes aceitam se assim o entenderem, não têm obrigatoriedade.
Temos também a tal confidencialidade de que falava, que é importantíssima
e ainda um Princípio muito importante que é o chamado Princípio da Executoriedade. O que é que isto significa? Qualquer acordo que seja assinado, por
um mediador de conflitos certificado, dispensa ser homologado por qualquer outra entidade e ganha força executiva. Em caso de incumprimento, as
partes podem mandar executar imediatamente o acordo no seu todo ou na
parte incumprida

Quais as especificidades do Centro que irá abrir em Benfica?

Benfica vai ter mecanismos de resolução de conflitos com competências
muito superiores aos que já existem na cidade inteira. Qual é a grande diferença em relação aos tribunais judiciais? Todo o processo é voluntário. As
pessoas aceitam se quiserem, enquanto nos meios judiciais, as partes são
notificadas para estarem presentes.
Se um cidadão tiver um conflito familiar, laboral, de consumo, ou outra coisa…
é aqui que vem. À Junta de Freguesia, não liga simplesmente para o CAUAL.
Estarão aqui pessoas para ajudarem a população e darem respostas. Os funcionários da Junta de Freguesia irão tomar nota de uma súmula do conflito,
para ser enviada para o Centro de Arbitragem.
Nós fazemos a abordagem ao conflito, segundo o que achamos ser a resposta mais adequada, Se for uma mediação, por exemplo, nomeio o mediador,
que contacta as partes e irá ajudá-las resolver o seu conflito nas instalações
do Palácio Baldaya