Os biodireitos correspondem a uma resposta jurídica, com base nos direitos humanos e fundamentais, relativamente aos novos desafios tecnológicos com incidência na vida humana, de crescente e potencial complexidade ética e legal, conduzindo a repensar os valores e princípios decorrentes da dignidade da pessoa humana, enquanto matriz jurídico-filosófica do constitucionalismo contemporâneo.