1ª Fase
1 abril a 30 setembro
Quem pode candidatar-se?
Em cada ano letivo, a Universidade Autónoma de Lisboa, Luís de Camões, faculta o regime de frequência de unidades curriculares isoladas, constantes dos planos de estudo dos seus ciclos de estudo de licenciatura, mestrado e doutoramento.
Os estudantes admitidos à frequência de unidades curriculares isoladas ficam sujeitos às regras de funcionamento das mesmas, podendo optar pela concretização ou não do regime de avaliação.
Nos cursos de mestrado, a inscrição em regime de avaliação, independentemente da obtenção de aprovação, está subordinada a um número máximo de 30 créditos acumulados ao longo do percurso académico do estudante.
Para este efeito, considera-se como percurso académico o conjunto de inscrições em unidades curriculares de um mesmo ciclo de estudos da mesma instituição de ensino, independentemente do regime de funcionamento
Não são elegíveis as unidades curriculares dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto.
As unidades curriculares do mesmo ciclo de estudos, apenas podem ser creditadas até um limite máximo de 50% do número de ECTS da componente curricular do 1º ano do mestrado.
A frequência de unidades curriculares isoladas, mesmo com aproveitamento, não dá direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos cursos em que as mesmas se integrem.
As unidades curriculares aprovadas, são creditadas, com os limites fixados na legislação e caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior.
As candidaturas são efetuadas online no portal de candidaturas da UAL, acompanhadas dos seguintes documentos:
- Curriculum Vitae
- Fotocópia do documento de identidade;
- Fotocópia do número de contribuinte;
- 1 fotografia
Para mais informações liga 808 29 29 29 ou escreve para ingressos@autonoma.pt
Data da última atualização: 06/04/2022
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Regulamento Geral de Mestrados e DoutoramentosDiário da República, 2ª Série - nº 135 - 17 de julho de 2019
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