Unidades Curriculares Isoladas – 2024 / 2025

 

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1ª Fase

De 14 de janeiro a 15 de abril de 2024

 

Quem pode candidatar-se?

Em cada ano letivo, a Universidade Autónoma de Lisboa, Luís de Camões, faculta o regime de frequência de unidades curriculares isoladas, constantes dos planos de estudo dos seus ciclos de estudo de licenciatura, mestrado e doutoramento.

Os estudantes admitidos à frequência de unidades curriculares isoladas ficam sujeitos às regras de funcionamento das mesmas, podendo optar pela concretização ou não do regime de avaliação.

A admissão da inscrição nas unidades curriculares isoladas é realizada por ordem de entrada dos processos de candidatura, sendo indeferidos os pedidos de inscrição fora do prazo, ou quando tenham atingido o nº máximo de vagas fixado para as unidades curriculares de um curso.

 

Limite para inscrição e de creditações em Unidades Curriculares Isoladas

Nos cursos de licenciaturas, a inscrição em regime de avaliação, independentemente da obtenção de aprovação, está subordinada a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do percurso académico do estudante.

Para este efeito, considera-se como percurso académico o conjunto de inscrições em unidades curriculares de um mesmo ciclo de estudos da mesma instituição de ensino, independentemente do regime de funcionamento

No caso dos Mestrados e Doutoramento, não são elegíveis as unidades curriculares dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto/seminário de tese/ tese.

A frequência de unidades curriculares isoladas, mesmo com aproveitamento, não dá direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos cursos em que as mesmas se integrem.

As unidades curriculares aprovadas, são creditadas, com os limites fixados na legislação e caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior.

 

Como é feita a avaliação e certificação

A inscrição em Unidades Curriculares Isoladas pode ser realizada em regime sujeito ou não a avaliação. O estudante inscrito em unidades curriculares isoladas em regime de avaliação fica sujeito ao regime de avaliação existente na UAL.

Do aproveitamento poderá ser passado certificado. A frequência de unidades curriculares isoladas com aproveitamento, não confere o direito ao reconhecimento de parte ou do todo dos ciclos de estudos em que as mesmas integrem, nem confere direito à atribuição de Diploma de curso ou grau académico.

As unidades curriculares aprovadas, são creditadas, com os limites fixados na legislação e caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior.

 

Exclusão de candidatos

Há lugar à exclusão do concurso, os candidatos que:

  1. Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos entregues;
  2. Não reúnam as condições para se apresentarem a concurso;
  3. Não tenham completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
  4. Prestem falsas declarações.

Nota: O valor referente à candidatura, não será devolvido, caso o candidato não seja selecionado.

 

As candidaturas são efetuadas online no portal de candidaturas da UAL, acompanhadas dos seguintes documentos:

  • Fotocópia do documento de identidade;
  • Fotocópia do número de contribuinte;
  • 1 fotografia.

A não submissão dos documentos necessários, ou a sua incorreta apresentação invalidará a candidatura. Em caso de incorreção, o candidato deverá promover a sua correção através do envio dos documento para o mail secretaria_alunos@autonoma.pt, devendo para o efeito indicar o nº de candidato e o nome completo. Caso não sejam realizadas as correções necessárias ou apresentação dos elementos solicitados até ao final do prazo estabelecido, a candidatura será anulada e o candidato não colocado.

 

Para mais informações liga 808 29 29 29 ou escreve para ingressos@autonoma.pt

Data da última atualização: 05/04/2024

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