Mudança de par instituição/curso – 2024 / 2025

Importante: Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho veio aprovar um novo regime jurídico, Regulamento dos Regimes Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso de Mudança de Curso no Ensino Superior.

1ª Fase

  • Apresentação da Candidatura – até 16 de abril de 2024
  • Divulgação dos Resultados – 26 de abril de 2024
  • Data Limite de Matrícula – 10 de maio de 2024

2º Fase

  • Apresentação da Candidatura – Até 14 de junho de 2024
  • Divulgação dos Resultados – 28 de junho de 2024
  • Data Limite de Matrícula – 15 de julho de 2024

3º Fase

  • Apresentação da Candidatura – Até 31 de julho de 2024
  • Divulgação dos Resultados – 09 de agosto de 2024
  • Data Limite de Matrícula – 06 de setembro de 2024

4º Fase

  • Apresentação da Candidatura – Até 20 de setembro de 2024
  • Divulgação dos Resultados – 27 de setembro de 2024
  • Data Limite de Matrícula – 12 de outubro de 2024
Quem pode candidatar-se?

Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:

  • Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
  • Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso – os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
  • Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
  • Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº62/2018, de 6 agosto.

Este regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

Observações

Os documentos apresentados pelos candidatos oriundos de estabelecimentos de ensino superior estrangeiro deverão ser devidamente assinados pelo Estabelecimento de Ensino e reconhecidos pela representação diplomática ou consular portuguesa existente nesse país e traduzidos por tradutor oficial.

Creditações

Pode ser creditada a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente.

Creditações Académicas
  • Requerimento de creditação de competências académicas dirigido ao Presidente do Conselho Científico;
  • Tabela para pedido de creditação de Unidades Curriculares;
  • Conteúdos Programáticos e Cargas Horárias;
  • Certificado de habilitações das unidades curriculares em que obteve aprovação com indicação do regime (semestral ou anual) e nº de UC/ECTS.

Consulte aqui o requerimento para pedido de creditações académicas.

Creditação de Experiência profissional
  • Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico a solicitar o reconhecimento da experiência profissional, da formação obtida no âmbito dos cursos de especialização tecnológica ou outra, para efeito de prosseguimento de estudos num ciclo devidamente identificado;
  • Tabela para pedido de creditação de Unidades Curriculares;
  • Curriculum Vitae elaborado de acordo com o modelo europeu, com uma descrição pormenorizada das funções desempenhadas, da formação no âmbito dos cursos de especialização tecnológica ou outra, obtida pelo candidato;
  • Declaração comprovativa, emitida pelas entidades competentes, que indique as funções desempenhadas, o tempo de duração das mesmas e que faça uma apreciação qualitativa e/ou quantitativa dos desempenhos do candidato;
  • Certificados autenticados de habilitações académicas ou outras formações obtidas pelo candidato;
  • Cartas de referência para a avaliação da candidatura;
  • Outros elementos considerados relevantes, nomeadamente estudos, relatórios ou projetos realizados pelo candidato.

Consulte aqui o requerimento para pedido de creditações profissionais.

Tabela para pedido de creditações de Unidades Curriculares
Exclusão de candidatos

Há lugar à exclusão do concurso, os candidatos que:

  1. Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos entregues;
  2. Não reúnam as condições para se apresentarem a concurso;
  3. Não tenham completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
  4. Prestem falsas declarações.

Nota: O valor referente à candidatura, não será devolvido, caso o candidato não seja selecionado.

 

Estudantes que tenham ingressado pelo Regime Geral de Acesso

  • Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
  • Certificado de matrícula ou certificado de habilitações das unidades curriculares realizadas com as respetivas classificações;
  • Ficha ENES;
  • Programas e carga horária (caso seja solicitada a creditação);
  • Uma fotografia tipo passe.

Estudante proveniente de Instituição de Ensino Superior Estrangeira

  • Passaporte ou autorização de residência;
  • Certificado de equivalência ao ensino secundário;
  • Certificado de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros (Artigo 20.º A);
  • Ficha ENES;
  • Declaração de contagem de tempo emitida pelo SEF (Obrigatório para os cidadãos estrangeiros, não nacionais de estado membro da EU). O estudante estrangeiro que, no momento de apresentação de candidatura, cumpra alguma das disposições previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018 de 06 de agosto, não poderá candidatar-se a este concurso especial;
  • Certificado de matrícula ou certificado de habilitações das unidades curriculares realizadas com as respetivas classificações;
  • Documento que comprove que o curso e a instituição de ensino frequentados no estrangeiro são definidos como superiores, pela legislação do país em causa;
  • Programas e carga horária (caso seja solicitada a creditação);
  • Uma fotografia tipo passe.

Os documentos apresentados pelos candidatos oriundos de estabelecimentos de ensino superior estrangeiro deverão ser devidamente assinados e reconhecidos pelo Estabelecimento de Ensino e pela representação consular portuguesa existente nesse país ou pelo sistema de apostilha, nos termos da Convenção de Haia.

 

Estudante que tenha ingressado ao abrigo do Concurso Especial dos Maiores de 23 anos

  • Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
  • Certificado de matrícula ou certificado de habilitações das unidades curriculares realizadas com as respetivas classificações;
  • Certificado das provas de maiores de 23 anos com a classificação final e os seus componentes de avaliação;
  • Programas e carga horária (caso seja solicitada a creditação);
  • Uma fotografia tipo passe.

 

Estudante que tenha ingressado na qualidade de Titular de Diploma de Especialização Tecnológica

  • Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
  • Certificado de matrícula ou certificado de habilitações das unidades curriculares realizadas com as respetivas classificações;
  • Fotocópia autenticado do Diploma de especialização tecnológica;
  • Ficha ENES;
  • Programas e carga horária (caso seja solicitada a creditação);
  • Uma fotografia tipo passe.

 

Estudante que tenha ingressado na qualidade de Titular de Diploma de Técnico Superior Profissional

  • Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
  • Certificado de matrícula ou certificado de habilitações das unidades curriculares realizadas com as respetivas classificações;
  • Fotocópia do Diploma de técnico superior profissional;
  • Ficha ENES;
  • Programas e carga horária (caso seja solicitada a creditação);
  • Uma fotografia tipo passe.

 

Os critérios de seriação para os respetivos cursos são determinados pela melhor classificação obtida na conclusão do ensino secundário.

Os alunos que ingressam através do concurso especial de acesso para maiores de 23 anos, sem a conclusão do ensino secundário, constituem uma exceção aos critérios definidos no número anterior. Nestes casos, será considerada a nota final com que o candidato foi admitido no concurso especial de acesso para maiores de 23 anos.

Sempre que dois ou mais candidatos se encontrem em situação de empate além do critério anterior utiliza-se como critério de desempate a melhor nota obtida nos exames realizados correspondentes ao curso desejado.

A nota de candidatura final é expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente sendo a sua colocação feita nas vagas existentes.

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:

  • Colocado;
  • Não Colocado;
  • Excluído.

A colocação apenas tem efeito no ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no ciclo de estudos em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

Para mais informações liga 808 29 29 29 ou escreve para ingressos@autonoma.pt

Atualizado a 10/10/2023

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