Acesso 12º Ano – 2024 / 2025

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1ª FASE
  • Apresentação da Candidatura: de 15 de janeiro a 15 de Abril de 2024
  • Divulgação dos Resultados: 09 de agosto de 2024
  • Data Limite de Matrícula: 06 de setembro de 2024
Quem pode candidatar-se?

Pode apresentar-se a este concurso o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

  1. Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;;
  2. Ter uma nota de candidatura igual ou superior a 95 pontos na escala de 0 a 200.
  3. Ter realizado as provas de ingresso em 2022 e/ou 2023 e/ou 2024, exigidas pela UAL para esse curso e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior a 95 pontos na escala de 0 a 200;
  4. Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Critério de Seriação

Os candidatos serão seriados para os respetivos cursos através da atribuição de uma nota de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada utilizando a seguinte ponderação: 65% para a nota final do ensino secundário e 35% para a nota da prova de ingresso respetiva. Os candidatos terão de respeitar a nota mínima de 95 pontos na prova de ingresso e 95 pontos na média de candidatura. Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das respetivas notas de candidatura sendo a sua colocação feita nas vagas existentes.

Local de apresentação da candidatura

A instrução do processo de candidatura é feita pelo upload dos documentos exigidos. A entrega dos documentos originais é exigida no ato da matrícula.

Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.

 

Substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros

Uma das condições de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior é a titularidade das provas de ingresso que permitem avaliar a capacidade para a frequência do curso pretendido.

Para os estudantes titulares de um curso de ensino secundário português as provas de ingresso concretizam-se através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário.

Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso podem ser substituídas por exames finais de disciplinas daqueles cursos, nos termos do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pela Deliberação nº414/2023, de 18 de abril.

Os candidatos que, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português devem preencher o requerimento disponibilizado.

 

Matricula e Inscrição

A colocação apenas tem efeito no ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no estabelecimento e ciclo de estudos em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

 

Exclusão de candidatos

Há lugar à exclusão do concurso, os candidatos que:

  1. Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos entregues;
  2. Não reúnam as condições para se apresentarem a concurso;
  3. Não tenham completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
  4. Prestem falsas declarações.
Documentos Obrigatórios de Acesso

O processo de candidatura deve ser instruído com:

  1. Ficha ENES 2024: documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames finais nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ciclo de estudos a que concorre;
  2. 1 Fotografia;
  3. Fotocópia do documento de identidade;
  4. Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

O candidato de nacionalidade fora da União Europeia, deve apresentar declaração de honra em como não está abrangido pelo estatuto de estudante internacional e declaração com a contagem do tempo de residência, emitida pelo SEF, sempre que não for possível verificar através do título de residência.

Arquitetura – 47
Ciências da Comunicação – 81
Direito – 104
Economia -18
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações – 37
Engenharia Informática – 75
Gestão – 136
Gestão do Desporto – 26
História – 15
Informática de Gestão – 14
Psicologia – 55
Relações Internacionais – 53

 

Para mais informações liga 808 29 29 29 ou escreve para ingressos@autonoma.pt

Data da última atualização: 11/01/2024