A DEFESA DO ESTADO DE DIREITO TRIBUTÁRIO E OS DIREITOS DA PESSOA

18 Nov 2023 - 09:30 | 18 Nov 2023 - 17:30

Auditório 2

Online

Os conferencistas têm ocupado, e continuam a ocupar, posições centrais no direito tributário português e na sua evolução.

Umas vezes, elaborando trabalhos preparatórios de diplomas legais, como a lei geral tributária ou o regime fiscal da titularização de créditos. Outras vezes, colaborando com autoridades de países de língua oficial portuguesa na preparação de leis ou na revisão das que existem.

E todos eles defendendo o Estado de Direito tributário que tem de ser um Estado de justiça, de respeito pelos direitos dos contribuintes, perante a administração tributária ou os tribunais.

É com base nestas experiências que vêm apresentar e discutir, práticas e casos que contrariam o Estado de Direito tributário, através da violação dos direitos da pessoa/ contribuinte. Tendo escolhido problemas da maior importância prática e relevo económico e social.

Deste modo, contribuem, como sempre pretenderam, para o desenvolvimento económico e social, afastando obstáculos, cargas injustas, exigindo o respeito dos direitos humanos, desde logo pela observância do artigo 1º da Constituição que reconhece que o Estado e, portanto, o Direito, se fundam na dignidade da pessoa. Dignidade esta de onde decorrem os direitos da personalidade.

Uma norma fiscal mal aplicada, sobretudo se o for de modo sistemático, implicará sempre grave injustiça. E poderá violar os direitos à habitação, à alimentação, aos rendimentos do trabalho, etc. A pessoa será degrada a mero objeto.

E degradar-se- à o direito, de terceira geração, ao desenvolvimento económico e social.

Não nos podemos surpreender que o Estado, ao não respeitar os cidadãos, também não seja respeitado por estes.

Todos os anos, muitos milhões de euros entram ilicitamente nos cofres do Estado, causando mal estar generalizado e desacreditando as instituições públicas. Propomo-nos indicar um certo número de atos lesivos do Estado tributário que, se os contribuintes praticassem atos do mesmo relevo, seriam sujeitos a pesadas penas.

Criámos aqui um espaço de reflexão e entreajuda de jurista com vista a ajudar a administração, os tribunais e o legislador a refletir e a salvaguardar a base da democracia, os direitos humanos.

 

9:30 Abertura

Pedro Trovão do Rosário

Diretor do Departamento de Direito

António de Lencastre Bernardo

Presidente do Conselho de Administração do Grupo Autónoma

Kelve Nobre de Carvalho

Procurador Geral da República de S. Tomé e Príncipe

10:00 – 12:30

Medidas destinadas a diminuir as pendências nos tribunais tributários e a ineficiência endémica de que estes enfermam

Vasco Valdez

Juros que não deixam de contar durante pendências litigiosas

João Santos Pinto

 

coffee break

 

A utilização da inteligência artificial pelos Tribunais e pela Administração fiscal

Clotilde Celorico Palma

Alegado crime fiscal para ludibriar regras de caducidade e impedir defesa nos tribunais tributários

Francisco Sousa da Câmara

A usura fiscal: o caso da CGAA

João Pedro Rodrigues

Prescrição que não prescreve 

Susana Soutelinho

13:00 – 14:30 Almoço

14:30 Abertura

João Massano

Presidente do Conselho Distrital da ordem dos advogados

A lista dos contribuintes faltosos

José António Chamorro

O OE para 2024

Luís Belo

“Os Impostos e o Direito Fundamental à Propriedade Privada na ótica do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH)”

Júlio Tormenta

 

coffee break

 

Contribuições setoriais

António Coelho

O respeito pelos direitos dos contribuintes e o respeito dos direitos do Estado

Diogo Leite de Campos

Consequências financeiras da contagem de juros durante pendência litigiosa

Manuel Rodrigues

17:30 Encerramento

Manuel Guedes Valente, Presidente do Conselho Científico da Universidade Autónoma de Lisboa

Alberto Barreiros em representação da Bastonária da Ordem dos Advogados

Oradores