Os conferencistas têm ocupado, e continuam a ocupar, posições centrais no direito tributário português e na sua evolução.
Umas vezes, elaborando trabalhos preparatórios de diplomas legais, como a lei geral tributária ou o regime fiscal da titularização de créditos. Outras vezes, colaborando com autoridades de países de língua oficial portuguesa na preparação de leis ou na revisão das que existem.
E todos eles defendendo o Estado de Direito tributário que tem de ser um Estado de justiça, de respeito pelos direitos dos contribuintes, perante a administração tributária ou os tribunais.
É com base nestas experiências que vêm apresentar e discutir, práticas e casos que contrariam o Estado de Direito tributário, através da violação dos direitos da pessoa/ contribuinte. Tendo escolhido problemas da maior importância prática e relevo económico e social.
Deste modo, contribuem, como sempre pretenderam, para o desenvolvimento económico e social, afastando obstáculos, cargas injustas, exigindo o respeito dos direitos humanos, desde logo pela observância do artigo 1º da Constituição que reconhece que o Estado e, portanto, o Direito, se fundam na dignidade da pessoa. Dignidade esta de onde decorrem os direitos da personalidade.
Uma norma fiscal mal aplicada, sobretudo se o for de modo sistemático, implicará sempre grave injustiça. E poderá violar os direitos à habitação, à alimentação, aos rendimentos do trabalho, etc. A pessoa será degrada a mero objeto.
E degradar-se- à o direito, de terceira geração, ao desenvolvimento económico e social.
Não nos podemos surpreender que o Estado, ao não respeitar os cidadãos, também não seja respeitado por estes.
Todos os anos, muitos milhões de euros entram ilicitamente nos cofres do Estado, causando mal estar generalizado e desacreditando as instituições públicas. Propomo-nos indicar um certo número de atos lesivos do Estado tributário que, se os contribuintes praticassem atos do mesmo relevo, seriam sujeitos a pesadas penas.
Criámos aqui um espaço de reflexão e entreajuda de jurista com vista a ajudar a administração, os tribunais e o legislador a refletir e a salvaguardar a base da democracia, os direitos humanos.
9:30 Abertura
Pedro Trovão do Rosário
Diretor do Departamento de Direito
António de Lencastre Bernardo
Presidente do Conselho de Administração do Grupo Autónoma
Kelve Nobre de Carvalho
Procurador Geral da República de S. Tomé e Príncipe
10:00 – 12:30
Medidas destinadas a diminuir as pendências nos tribunais tributários e a ineficiência endémica de que estes enfermam
Vasco Valdez
Juros que não deixam de contar durante pendências litigiosas
João Santos Pinto
coffee break
A utilização da inteligência artificial pelos Tribunais e pela Administração fiscal
Clotilde Celorico Palma
Alegado crime fiscal para ludibriar regras de caducidade e impedir defesa nos tribunais tributários
Francisco Sousa da Câmara
A usura fiscal: o caso da CGAA
João Pedro Rodrigues
Prescrição que não prescreve
Susana Soutelinho
13:00 – 14:30 Almoço
14:30 Abertura
João Massano
Presidente do Conselho Distrital da ordem dos advogados
A lista dos contribuintes faltosos
José António Chamorro
O OE para 2024
Luís Belo
“Os Impostos e o Direito Fundamental à Propriedade Privada na ótica do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH)”
Júlio Tormenta
coffee break
Contribuições setoriais
António Coelho
O respeito pelos direitos dos contribuintes e o respeito dos direitos do Estado
Diogo Leite de Campos
Consequências financeiras da contagem de juros durante pendência litigiosa
Manuel Rodrigues
17:30 Encerramento
Manuel Guedes Valente, Presidente do Conselho Científico da Universidade Autónoma de Lisboa
Alberto Barreiros em representação da Bastonária da Ordem dos Advogados