Direito

Diário da República, 2.ª série — N.º 157 — 17 de agosto de 2016

PROVAS DE INGRESSO

Uma das seguintes provas:

  • 06-Filosofia
  • 11-História
  • 18-Português

O Departamento de Direito constitui uma pedra angular do projeto educativo da UAL, tendo sabido dotar-se, ao longo das mais de duas décadas de existência, de elevados padrões de qualidade científica, com um quadro de docentes academicamente qualificados e com amplas e diversificadas experiências profissionais. O Departamento de Direito está profundamente empenhado no seu próprio enriquecimento cultural e científico e no de quantos a ele pretendam recorrer.

Rapidamente adaptado ao processo de Bolonha, com vista à sua melhor inserção no mundo do trabalho e no espaço europeu, o Departamento de Direito estruturou os seus cursos, de acordo com aquele formato e à semelhança de outras Escolas nacionais e estrangeiras, em três ciclos de estudos.

O primeiro ciclo, correspondente à licenciatura, compreende 240 ECTS e desenvolve-se ao longo de quatro anos. A licenciatura em Direito da Universidade Autónoma de Lisboa tem como principal objetivo proporcionar aos alunos uma formação jurídica sólida, em todas as áreas do direito que interferem com os principais valores da vida em sociedade, pautada por critérios de qualidade e rigor científico, que os prepare para o exercício profissional das atividades jurídicas.

Todavia, o direito é cada vez mais vasto, variado e complexo e os conhecimentos adquiridos na licenciatura apelam ao aprofundamento e à especialização, sobretudo quando se encaram profissões de maior exigência, pelas responsabilidades que envolvem, pelos riscos em que incorrem, pelo poder que exercem, pelo que o 1.º ciclo deve ser completado por um 2.º ciclo de estudos – o Mestrado.

Perfeitamente consciente dessa necessidade, o Departamento de Direito de criou um segundo ciclo, com cursos de mestrado especializados por quatro áreas científicas (Ciências Jurídicas, Ciências Jurídico-Políticas; Ciências Jurídico-Criminais; Ciências Jurídico-Processuais). Cada curso é composto de 120 ECTS e desenvolve-se ao longo de 2 anos.

O terceiro ciclo, de 180 ECTS, corresponde ao Curso de Doutoramento em direito em três especialidades (Ciências Jurídicas; Ciências Jurídico-Políticas e Ciências Jurídico-Processuais). O Curso de Doutoramento tem a duração prevista de seis semestres, sendo os dois primeiros letivos, o terceiro destinado à preparação do projeto de tese e os restantes destinados à elaboração da tese.

Despacho n.º 9957-AF/2007, de 18 de abril, acreditado pela A3ES, em 17/06/2015.

Despacho de autorização ministerial
  • Despacho n.º 9957-AF/2007, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2ª série – N.º 103 – 29 de maio de 2007. Registado com o nº R/B-AD-636/2006.
  • Adequação do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões ao 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Direito — Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.

    Plano Curricular

    - Anja Bothe - António Pedro Ferreira

    Dotar os alunos das noções básicas de direito e capacitá-los de compreensão crítica, prática e realista na área jurídica. Equipá-los com os seguintes elementos do saber: Localizar e recolher informações relevantes em textos jurídicos, nomeadamente na legislação, e interpretar e apresentar este material; estabelecer a relação necessária entre o problema jurídico e os conhecimentos adquiridos. Contribuir para uma sensibilidade e um intuito jurídico.

    - Arlindo Donário - Ricardo Borges Santos - António Duarte Santos

    Os objectivos primordiais são:

    1. Introduzir o estudante no âmbito da Economia como disciplina científica com o fim de compreender como actuam consumidores e produtores.
    2. Que os estudantes fiquem a compreender o funcionamento dos mercados.
    3. Que os estudantes adquiram os conhecimentos básicos de micro e macroeconomia, de modo a que compreendam a economia no seu conjunto.
    4. Dotar os alunos de conhecimentos da análise económica do direito.

    - Henrique Dias Silva - Jorge Bacelar Gouveia

    Conhecer os aspetos fundamentais do sistema político e dos direitos fundamentais dos cidadãos através do Direito Constitucional.

    Resolver questões em que se coloque a aplicação do Direito Constitucional
    Desenvolver uma compreensão global a respeito da Comunidade Política e do Poder Político e dos seus atores através do concurso de outras ciências sociais e humanas.

    - Alex Pires

    • Distinguir as várias perspectivas de análise do direito: as leituras internas e externas do direito e as suas conexões
    • Compreender a relação entre direito e sociedade (direito em sociedade; sociedade no direito)
    • Conhecer os principais contributos teóricos e empíricos de sociólogos e juristas para a Sociologia do Direito e, em particular, dos clássicos da disciplina
    • Ter informação sobre as principais metodologias da disciplina
    • Analisar temas actuais da Sociologia do Direito, de modo a que sejam adquiridos conhecimentos sobre as transformações em curso na produção e aplicação do direito
    • Conhecer alguns estudos empíricos levados a cabo em Portugal

    - Thiago Rodrigues Pereira

    • Dotar os alunos de conhecimentos de História do Direito e das Instituições Jurídicas do Direito Português essenciais para a melhor compreensão das várias disciplinas do Curso de Direito, com especial relevância para o exercício de profissões jurídicas e de investigação;
    • Aprofundar os conhecimentos técnico-jurídicos transversais aos diversos ramos do Direito com o objetivo de desenvolver capacidades de investigação e de análise comparativa dos principais institutos jurídicos;
    •  Desenvolver técnicas de investigação científica e de análise crítica no âmbito da Ciência do Direito.

    - Anja Bothe - António Pedro Ferreira

    • Em geral, proporcionar aos alunos a aquisição de noções jurídicas básicas, que lhes permitam entender o que é o Direito, de onde deriva, como se manifesta e como proporciona a solução dos casos concretos;
    • Em especial, dotar os alunos de conhecimento específico sobre a interpretação e integração das lacunas da lei e a aplicação das leis no tempo e no espaço.

    - Pedro Trovão do Rosário - Alex Pires

    • Direito Comparado (Droit Comparé ou Comparative Law) ou Comparação de Direitos (Rechtsvergleichung) consiste num ramo da Ciência Juridica, tendo por objecto o Direito na sua pluralidade e diversidade de expressões culturais, estudando-as comparativamente, identificando a origem ou factores dessas semelhanças e diferenças.

    - Pedro Trovão do Rosário

    Conhecer os aspetos fundamentais do sistema politico-constitucional português: princípios fundamentais, organização do poder politico e garantia da Constituição.

    Resolver questões em que se coloque a aplicação do Direito Constitucional Português.

    - José F. F. Tavares - Paulo Nogueira Costa

    Proporcionar uma visão global e integrada das Finanças Públicas e do Direito Financeiro, abrangendo a União Europeia, o Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais, bem como os setores empresariais respetivos.

    Para além do necessário enquadramento teórico, procurar-se-á analisar a situação financeira atual, suas causas e consequências, sem esquecer os aspetos principais da vida internacional neste domínio.

    - Jorge Bacelar Gouveia - Henrique Dias Silva

    O objetivo geral é compreender a importância do Direito Internacional Público e da sua relevância atual na Ordem Jurídica e nas relações internacionais designadamente no que respeita ao espaço oceânico. Para tal, os alunos devem conhecer os principais textos internacionais, designadamente a Carta das Nações Unidas, o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, o Estatuto do Conselho da Europa, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre os Estados e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

    - Stela Barbas - Diogo Leite Campos

    • A Teoria Geral do Direito Civil I visa “familiarizar” os estudantes com os conceitos e os princípios fundamentais do Direito Civil, em geral, e com a relação jurídica, em particular.
    • Nesta disciplina são ministrados os instrumentos e os quadros legais comuns à generalidade das relações jurídico-civis considerados indispensáveis para o estudo ulterior das demais disciplinas do Direito Civil Português. É dada particular relevância ao sujeito e ao objeto da relação jurídica.

    - José F. F. Tavares - Ricardo Dinis Pedro

    Proporcionar um conhecimento da organização, do funcionamento e da atividade da Administração Pública e do respetivo ordenamento jurídico respetivo.

    A par da componente teórica, de base, analisam-se casos práticos e apresentam-se e discutem-se trabalhos sobre a jurisprudência administrativa. Visa-se que os discentes investiguem por si ou em grupo.

    - Manuel Guedes Valente - José Monteiro Ramos - Bruna Capparelli

    • Adquirir, numa perspectiva sistemática e pluri-normativa, os principais conceitos do Direito Penal.
    • Percepção da evolução histórica do Direito Penal, em termos de grandes escolas de pensamento e de desenvolvimento sociológico.
    • Capacidade de identificação e interligação dos grandes princípios estruturantes do Direito Penal Português.
    • Capacidade de identificação e interligação das principais fontes do Direito Penal moderno.
    • Compreensão das principais questões de aplicação e efectividade do direito penal (aplicação no tempo e no espaço) nas sociedades contemporâneas.
    • Desenvolvimento de ferramentas conceptuais e metodológicas relacionadas com a aplicação de normas penais, no quadro dos grandes princípios de direito publico ocidentais.
    • Identificação dos “novos” problemas penais da sociedade do risco (Ulrich Beck).

    - Pedro Trovão do Rosário - Bárbara Lobo

    • Direitos Humanos e Direitos Fundamentais
    • Conceito de Direitos Fundamentais
    • Integração do regime dos Direitos Fundamentais
    • Dominar os principais conceitos relativos aos Direitos Fundamentais

    - Artur Flamínio da Silva - Jónatas Machado - Constança Urbano Sousa

    1. Conhecer a integração europeia e dominar o seu modo de funcionamento da União Europeia (domínio das matérias lecionadas);
    2. Ter capacidade para identificar e selecionar fontes de informação referentes à realidade europeia e ao Direito da União Europeia, de forma a permitir a autoaprendizagem (capacidade de pesquisa, de redação de textos e resolução de problemas);
    3. Dominar ordem jurídica da União Europeia (competências; quadro institucional; fontes) e perceber o seu relacionamento com a ordem jurídica nacional, de forma a permitir a integração dos domínios do Direito da União Europeia no âmbito das outras unidades curriculares e o aprofundamento do seu estudo em outros ciclos de estudos.

    - Jónatas Machado - Artur Flamínio da Silva

    Proporcionar um conhecimento das garantias políticas, administrativas e jurisdicionais dos particulares face à Administração Pública. Além das garantias administrativas graciosas, o cerne da disciplina resulta no contencioso administrativo.

    A par da componente teórica, de base, analisam-se casos práticos e apresentam-se e discutem-se trabalhos sobre a jurisprudência administrativa. Visa-se que os discentes investiguem por si ou em grupo.

    - Stela Barbas - Diogo Leite Campos

    O Direito da Família tem como objectivo geral ensinar as fontes das relações jurídicas familiares (casamento, parentesco, afinidade e adopção). Na u.c. analisa-se detalhadamente o casamento, o divórcio, a invalidade do casamento, os regimes de bens, a administração de bens, a responsabilidade por dívidas dos cônjuges, etc.

    A Teoria Geral do Direito Civil II visa “familiarizar” os estudantes com os conceitos e os princípios fundamentais do Direito Civil, em geral, e com a relação jurídica, em particular. Nesta disciplina são ministrados os instrumentos e os quadros legais comuns à generalidade das relações jurídico-civis considerados indispensáveis para o estudo ulterior das demais disciplinas do Direito Civil Português. É dada particular relevância ao facto jurídico e à garantia da relação jurídica.

    - Armindo Saraiva Matias - António Pedro Ferreira - Alice Feiteira

    Proporcionar aos estudantes um conhecimento aprofundado dos direitos reais, dotando-os de capacidade para resolver qualquer caso emergente neste sector do direito. Procede-se à distinção entre direitos de crédito e direitos reais, ao estudo de uma teoria geral dos direitos reais, mediante identificação das suas características, princípios e especialidades. Procede-se, depois ao estudo de cada direito real e seu regime legal específico. Pretende-se que os estudantes fiquem aptos a entender e resolver qualquer caso prático da vida real, incluindo os casos de contencioso.

    - Alice Feiteira - Luís Menezes Leitão

    Proporcionar aos estudantes um conhecimento aprofundado do actual Direito das Obrigações. Sobretudo, equipar os estudantes com conhecimentos capazes de actuar no âmbito da actividade profissional e empresarial.

    Pretende-se que os estudantes fiquem aptos a compreender e a resolver os problemas emergentes das obrigações e responsabilidade, com sólidos conhecimentos para intervenção em casos práticos da vida real.

    - Stela Barbas - Diogo Leite Campos

    O Direito das Sucessões visa ensinar aos estudantes as regras gerais que presidem à partilha da herança.

    Com o Direito das Sucessões pretende-se aprender detalhadamente todas as fases do processo sucessório necessárias para que alguém subingresse na titularidade das relações jurídicas que pertenciam a outrem, falecido.

    - Júlio Tormenta

    • Compreender as funções financeiras, económicas e sociais dos impostos e do sistema fiscal
    • Adquirir o vocabulário jurídico-fiscal
    • Percepcionar as fases técnicas e normativas dos impostos e distinguir os impostos de figuras tributárias afins
    • Conhecer as diferentes fontes normativas (internas e internacionais) dos impostos, bem como as suas formas de interpretação e aplicação
    • Compreender a especificidade da relação jurídico-tributária e dos seus elementos
    • Compreender a especificidade da actividade administrativa no domínio da tributação
    • Compreender os princípios estruturantes do IRS e do IVA

    - Alice Feiteira - Luís Menezes Leitão

    Proporcionar aos estudantes um conhecimento aprofundado do actual Direito das Obrigações. Sobretudo, equipar os estudantes com conhecimentos capazes de actuar no âmbito da actividade profissional e empresarial.

    Pretende-se que os estudantes fiquem aptos a compreender e a resolver os problemas emergentes das obrigações e responsabilidade, com sólidos conhecimentos para intervenção em casos práticos da vida real.

    - Ana Lourenço - Manuel Guedes Valente

    A aprendizagem desta UC tem como objetivos dotar os alunos de:

    • conhecimentos, competências e capacidades de Direito Processual Penal próprias deste ciclo de estudos;
    • conhecimentos e competências jurídico-constitucionais processuais penais adequadas a uma assumpção histórica e atual do modelo de processo penal português, assim como à compreensão e exegese dos princípios reitores de um processo penal de estrutura acusatória de um Estado de direito material democrático;
    • conhecimentos, capacidades e competências sobre a estrutura e o iter processual penal português desde a notícia do crime à decisão transitada em julgado;
    • elementos científicos para uma interpretação dos institutos e preceitos jurídico-processuais conforme a Constituição e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem;
    • um espírito crítico construtivo no âmbito da investigação científica que os ajude, em qualquer altura, a interpretar e aplicar as normas jurídico-processuais penais.

    - Ruben Bahamonde

    • Estudo aprofundado do direito do mercado: concorrência, consumidores e publicidade
    • Análise do conceito de regulação com área emergente do direito da economia (intervenção indireta do Estado)
    • Identificação das entidades reguladoras estruturantes e análise do normativo que as enforma

    - António Pedro Pinto Monteiro

    Introdução ao direito processual; sua ligação com o direito civil; desenvolvimento do processo. Compreensão dos princípios fundamentais e dos conceitos processuais autónomos. Preparação para a compreensão da prática judiciária e da concretização do direito (1ª abordagem). Habilitar os alunos à elaboração e análise dos articulados, preparação e valoração da prova e seu reflexo nas decisões judiciais, de facto e de direito.

    - Constança Urbano Sousa - Artur Flamínio da Silva

    1. Desenvolver os conhecimentos que os alunos adquiriram na UC Direito da União Europeia I no domínio do contencioso da UE, com especial relevância para o reenvio prejudicial, de forma a contextualizar em termos contenciosos questões de aplicação de direito comunitário material;
    2. Dotar os alunos de conhecimentos do Direito material da União Europeia, com especial relevância para o exercício de profissões jurídicas, nomeadamente regime jurídico das liberdades do mercado interno (de mercadorias, pessoas, serviços e capitais) e da concorrência;
    3. Capacitar os alunos para identificar e selecionar fontes de informação referentes a aspectos relevantes do Direito da União Europeia, de forma a permitir a autoaprendizagem.

    - Alex Pires

    A Filosofia do Direito, leccionada no 3.º ano da licenciatura em Direito da Universidade Autónoma de Lisboa, tem como objectivo uma reflexão filosófica sobre o Direito e a Justiça.

    A Filosofia do Direito visa proporcionar o conhecimento de algumas das principais correntes da Filosofia do Direito bem como incentivar e aprofundar o espírito crítico dos estudantes nestes domínios.

    - Pedro Trovão do Rosário - Ruben Bahamonde

    O objectivo da disciplina é exercitar conhecimentos adquiridos noutras unidades curriculares, evidenciando a correlação existente entre as matérias. Os trabalhos evoluem através da elaboração e apresentação de peças processuais, a partir de 2 casos distribuídos e simulando o decurso de um processo civil ordinário e de um processo penal na sua tramitação mais básica.

    - Pedro Trovão do Rosário - Ruben Bahamonde

    O objectivo da disciplina é exercitar conhecimentos adquiridos noutras unidades curriculares, evidenciando a correlação existente entre as matérias. Os trabalhos evoluem através da elaboração e apresentação de peças processuais, a partir de 2 casos distribuídos e simulando o decurso de um processo civil ordinário e de um processo penal na sua tramitação mais básica.

    - Armindo Saraiva Matias - Ruben Bahamonde - Nídia Antunes

    • Proporcionar aos estudantes um conhecimento aprofundado do direito das sociedades comerciais; da dogmática jurídica aos tipos societários. Equipar os estudantes com conhecimentos capazes de actuar no âmbito da actividade comercial e societária.
    • Pretende-se que os estudantes fiquem aptos a resolver os problemas jurídicos das sociedades, com sólidos conhecimentos, designadamente, do contencioso societário.

    - António Alfredo Mendes

    • Consolidação do conhecimento processual na sua estrutura funcional.
    • A exequibilidade do direito declarado e contido num título executivo que pode ser judicial ou extrajudicial.
    • A conformidade do título com a tipicidade legal no elenco do artigo 46º do CPC.
    • Os fins visados pela acção executiva em face do título que se executa.
    • Distinção da acção executiva quanto aos fins: para pagamento de quantia certa, para entrega da coisa certa e prestação de facto positivo ou negativo.
    • As formas de processo de execução comum e especial a que subsidiariamente se aplicam às disposições do processo comum.
    • A legitimidade de terceiros na defesa dos respectivos interesses quando prejudicados pela execução.

    Alice Feiteira

    Arlindo Donário

    Fernando José Silva

    Henrique Dias Silva

    Jónatas Machado

    José Monteiro Ramos

    Júlio Tormenta

    Luís Menezes Leitão

    Nídia Antunes